O Sintrajufe/RS prorrogou até o dia 20 de janeiro o prazo para a entrega de termos da execução do reenquadramento da JF. Os colegas sindicalizados da JF e do TRF que têm direito a receber passivos acima de R$ 5 mil relativos ao reenquadramento (referente à Portaria Conjunta nº 4/2013) devem contatar o Sintrajufe/RS para receber os valores a que têm direito. Para que o Sintrajufe/RS possa realizar a cobrança dos valores, é necessário que seja dada autorização expressa ao sindicato. O novo prazo é o dia 20 de janeiro. Durante o recesso, o sindicato permanecerá fechado, retomando as atividades em regime de plantão no dia 6 e no horário normal a partir do dia 9 de janeiro.
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Os colegas com direito a receber esses valores foram avisados por e-mail, através do qual receberam um termo de autorização. Esse termo deve ser impresso, preenchido, assinado e enviado em meio físico ao Sintrajufe/RS. O documento deverá ser encaminhado à sede do sindicato (Marcílio Dias, 660, bairro Menino Deus, CEP 90130-000, Porto Alegre/ RS) aos cuidados de Nathalie ou Fernanda (Departamento Jurídico).
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Caso não haja interesse em executar os valores com o sindicato ou caso o colega já tenha promovido execução com advogado particular, deve responder o e-mail informando tal situação.
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Antecedentes
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Em agosto de 2015, diante da negativa de pagamento na via administrativa dos passivos acima de R$ 5 mil relativos ao reenquadramento de dois padrões determinado pela Portaria Conjunta nº 4/2013, o Sintrajufe/RS ajuizou a ação judicial nº 5050094-30.2015.4.04.7100, buscando o pagamento dos valores reconhecidos, mas não pagos, aos servidores da Justiça Federal.
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Em dezembro de 2015, a ação foi julgada procedente. Em razão do reexame necessário e da interposição de apelação por parte da União, os autos foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Julgada parcialmente procedente a apelação, apenas para fins de afastar o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do critério de cálculo para apuração de valores.
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Após o trânsito em julgado da decisão (ocorrido em 14 de junho de 2016), foram encaminhados ofícios à Justiça Federal e ao TRF4 solicitando o fornecimento de informações relativas aos servidores que fazem jus ao recebimento de diferenças. Agora, já é possível a realização da cobrança desses valores.
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Não-sindicalidos devem filiar-se para que sindicato realize cobrança
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O Sintrajufe/RS possui legitimidade para promover execuções apenas em nome de seus sindicalizados. Por essa razão, para que seja possível que o sindicato promova a cobrança de valores no caso dos não-sindicalizados, é necessário que os colegas filiem-se ao sindicato. A sindicalização assegura inúmeras garantias e convênios, além da isenção do pagamento de honorários contratuais à assessoria jurídica responsável por este processo.
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Acesse AQUI a ficha de sindicalização.









