SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS prepara pedido de reforma de decisão frente ao indeferimento do TRT quanto à extensão dos 13,23%

O TRT encaminhou, ao Sintrajufe/RS, ofí­cio no qual indefere requerimento do sindicato de extensão do percentual de 13,23% a todos os servidores da Justiça do Trabalho do RS O sindicato formulou o pedido depois da decisão favorável transitada em julgado da ação ordinária 0041225-73.2007.401.3400 que prevê a incorporação, na remuneração dos servidores substituí­dos.  

 

Segundo a decisão, o TRT não pode, neste momento, ampliar os efeitos da sentença, exceto se houver ampliação por via judicial ou decisão administrativa das instâncias superiores da administração. O sindicato está produzindo recurso com pedido de reforma da decisão e também estuda a solicitação, como foi feito na Justiça Federal, de encaminhamento do pleito ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 
O Sintrajufe/RS foi o primeiro sindicato do paí­s a postular a extensão dos efeitos da decisão em âmbito administrativo. Depois, outras entidades ingressaram com pedido semelhante. A Fenajufe já apresentou a demanda ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

 
Em todos encontros com as administrações, o Sintrajufe/RS tem apresentado formalmente essa demanda. Em reunião no iní­cio da semana, com a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, o tema foi colocado. A ministra mostrou-se favorável à extensão do percentual a todos os servidores. O sindicato irá se reunir novamente com a direção do TRT4, quando reafirmará essa e outras pautas da categoria.

De acordo com o diretor do Sintrajufe/RS Cristiano Moreira, “a decisão judicial reconheceu o direito em uma ação coletiva e, dessa forma, não faz sentido que servidores na mesma situação recebam remuneração distinta . Ele lembra que há jurisprudência do STJ nesse sentido e que o pedido do sindicato na via administrativa cumpre o papel de gerar o debate em ní­vel nacional, a exemplo do que já ocorreu, por exemplo, com a incorporação dos 11,98% decorrentes da conversão da URV, quando os efeitos de decisão judicial foram estendidos administrativamente para toda a categoria. Como se trata de uma decisão judicial recente, a solução pode vir no longo prazo, mas seguiremos pressionando em defesa da isonomia entre todos os servidores”, conclui o dirigente.