No dia 6, o diretor do Sintrajufe/RS Clairton Serafini participou de reunião conjunta no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), juntamente com o coordenador da Fenajufe e presidente da Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (Agepoljus), Edmilton Gomes, e o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindiquinze), José Aristéia. Os dirigentes questionaram os motivos da não publicação da resolução conjunta (CNJ-CNMP) que regulamenta o inciso XI, art. 6º da lei 10.826/03, que trata do porte de armas por agentes de segurança.
O ato conjunto, ainda em tramitação no CNMP, já foi regulamentado por uma resolução aprovada pelos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, na 172ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013, resultado do julgamento do Processo de Controle Administrativo (PCA) 0004466-81.2011.2.00.0000. O PCA fora protocolado no CNJ em agosto de 2011. No entanto, ainda no decorrer do procedimento, o Estatuto do Desarmamento sofreu alterações; foi editada a lei 12.694/2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas.
Serafini esclarece que houve alteração no Estatuto do Desarmamento exatamente na parte objeto do PCA. A lei 12.694/2012 permitiu expressamente a utilização de porte de arma de fogo para os servidores do Poder Judiciário que estejam no exercício de funções de segurança. Isso depende, no entanto, de regulamento a ser expedido conjuntamente pelo CNJ e pelo CNMP.
A norma estabelece, entre outros pontos, que o uso de armas de fogo deverá ser exclusivo aos servidores designados pelos presidentes dos tribunais e procuradores-gerais do Ministério Público para exercerem as atividades de segurança e proteção. A lista com o nome dos agentes de segurança deve ser atualizada semestralmente junto ao Sistema Nacional de Armas.
Entretanto, uma divergência no texto aprovado pelo CNJ e aquele aprovado pelo CNMP está impedindo que a resolução conjunta seja publicada. Segundo o secretário adjunto do CNMP, procurador da República Wilson Rocha de Almeida Neto, o texto aprovado deixa a cargo de cada ministério público especializado (federal, militar, eleitoral, do trabalho e estaduais) o controle sobre o porte de armade seus agentes de segurança. Por outro lado, naquele aprovado pelo CNJ, essa autonomia foi retirada, deixando essa tarefa exclusivamente a cargo do chefe do MPU, ou seja, do procurador-geral da República.
Questionado pelos dirigentes sindicais sobre a solução para o problema identificado no CNMP, o secretário adjunto informou que uma das medidas seria uma nova votação no CNJ, mantendo o texto original do CNMP. Diante da dificuldade que os tribunais estão encontrando para dar andamento na questão, foi cobrada celeridade do CNMP na solução do impasse.
Ao final, questionado pelas entidades, o corregedor-geral do CNMP, pProcurador de Justiça Alessandro Tramujas Assad, estimou que em até 30 dias o conselho possa resolver a questão, publicando logo em seguida a resolução conjunta.








