SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

COLEGAS DE LUTA

Sintrajufe/RS parabeniza colegas pelo Dia Nacional do Aposentado e da Aposentada

O Dia Nacional do Aposentado e da Aposentada, 24 de janeiro, foi instituí­do em 1981. O Sintrajufe/RS parabeniza os aposentados e as aposentadas do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, sempre presentes nas diversas atividades promovidas pelo sindicato, nas mobilizações e nas reivindicações por melhores salários, pela conquista e pela manutenção de direitos da categoria e na defesa do serviço público de qualidade.

O Núcleo de Aposentados, Aposentadas e Pensionistas (NAF) foi criado em 1998 e é o mais longevo do Sintrajufe/RS, além de ser o primeiro do segmento no Judiciário Federal em ní­vel nacional. O NAF mantém reuniões mensais que tratam de assuntos especí­ficos do segmento, assim como pautas gerais da categoria. Também mensalmente ocorre a Quintativa, com passeios, atividades culturais e de confraternização. Esses e essas colegas são exemplos de persistência e consciência, fortalecendo e contribuindo com nossa luta coletiva.

Este ano não será diferente dos anteriores. A luta para o arquivamento definitivo da proposta de reforma administrativa (PEC 32/2020), a revogação da reforma da Previdência (EC 103/2019), que tanto atacou direitos de servidores e servidoras, estarão presentes no nosso dia a dia.

A reestruturação da carreira, cujo debate queremos iniciar com o STF, e a antecipação da última parcela da atual lei salarial para 2024 são outros pontos de interesse dos aposentados e das aposentadas.

O Núcleo retoma suas atividades em março. O calendário de atividades será divulgado nos meios de comunicação do Sintrajufe/RS.

Sobre a data

A primeira lei brasileira destinada à Previdência social foi promulgada em 24 de janeiro de 1923. Conhecida como Lei Eloy Chaves, sua data de promulgação foi a escolhida para fixar o Dia Nacional dos Aposentados e das Aposentadas.

A Lei Eloy Chaves (decreto legislativo 4.682/1923) obrigou cada empresa ferroviária a criar uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) para os trabalhadores nelas empregados. Naquele ano, 27 empresas instituí­ram suas CAPs. Isso abriu caminho para que o mesmo tipo de órgão fosse criado em outros setores.