SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS orienta servidores que receberam os quintos em 2013 sobre a declaração de IR

A ação de quintos é uma vitória incontestável da categoria e do Sintrajufe/RS que faz justiça aos servidores após tantos anos de espera. Os valores de precatórios de quintos dos colegas da primeira instância da Justiça Federal e do TRF4, pagos em 2013, deverão ser declarados no Imposto de Renda deste ano.

Em relação aos servidores que receberam os valores da execução dos quintos no ano passado, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deverá replicar os dados que foram apresentados no momento do saque, junto à Declaração de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).

Para tanto, é necessário consultar o extrato de saque que foi entregue ao servidor pela Caixa Econômica Federal no momento da retirada dos valores. Deverá ser informada como fonte pagadora a instituição financeira onde foi pago o precatório/RPV; no caso, a CEF, com o respectivo CNPJ: 00.360.305/0001-04.

No mesmo comprovante, foram registrados o valor sacado, os dados do processo, o número de meses de referência para a Declaração de RRA e, nos casos em que foi necessário, o Imposto de Renda retido no momento do saque.

Para a declaração de quintos, é muito importante ter o comprovante de saque da Caixa. Caso o servidor não tenha mais o recibo, deverá buscá-lo junto ao banco que realizou o saque dos valores.

Para melhor compreensão, segue o passo a passo para preenchimento dos dados no programa:

1. O servidor deverá baixar o programa da Receita Federal.

2. Em Rendimentos Recebidos Acumuladamente, faça como instruí­do abaixo.

Clique em Dados da Fonte Pagadora.

Opção pela forma de tributação: selecionar a opção: Exclusiva na Fonte

Nome da fonte pagadora: Caixa Econômica Federal.

CNPJ da fonte pagadora: 00360305/0001-04.

Rendimentos recebidos: informação disponibilizada no momento do saque.

Contribuição previdenciária oficial: deixar o campo zerado, tendo em vista estar pendente de discussão judicial.

Imposto retido na fonte: valor pago no momento do saque.

Data do recebimento: Colocar a data do saque.

Número de meses: informação repassada aos servidores por e-mail. Caso não tenha essa informação, acesse a listagem anexa (link lista).

Imposto devido RRA: o programa da Receita Federal calculará ao final (neste campo, como já houve o pagamento por meio de RRA, não haverá mais qualquer valor a pagar de Imposto de Renda).