A ação de quintos é uma vitória incontestável da categoria e do Sintrajufe/RS que faz justiça aos servidores após tantos anos de espera. Os valores de precatórios de quintos dos colegas da primeira instância da Justiça Federal e do TRF4, pagos em 2013, deverão ser declarados no Imposto de Renda deste ano.
Em relação aos servidores que receberam os valores da execução dos quintos no ano passado, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deverá replicar os dados que foram apresentados no momento do saque, junto à Declaração de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
Para tanto, é necessário consultar o extrato de saque que foi entregue ao servidor pela Caixa Econômica Federal no momento da retirada dos valores. Deverá ser informada como fonte pagadora a instituição financeira onde foi pago o precatório/RPV; no caso, a CEF, com o respectivo CNPJ: 00.360.305/0001-04.
No mesmo comprovante, foram registrados o valor sacado, os dados do processo, o número de meses de referência para a Declaração de RRA e, nos casos em que foi necessário, o Imposto de Renda retido no momento do saque.
Para a declaração de quintos, é muito importante ter o comprovante de saque da Caixa. Caso o servidor não tenha mais o recibo, deverá buscá-lo junto ao banco que realizou o saque dos valores.
Para melhor compreensão, segue o passo a passo para preenchimento dos dados no programa:
1. O servidor deverá baixar o programa da Receita Federal.
2. Em Rendimentos Recebidos Acumuladamente, faça como instruído abaixo.
Clique em Dados da Fonte Pagadora.
Opção pela forma de tributação: selecionar a opção: Exclusiva na Fonte
Nome da fonte pagadora: Caixa Econômica Federal.
CNPJ da fonte pagadora: 00360305/0001-04.
Rendimentos recebidos: informação disponibilizada no momento do saque.
Contribuição previdenciária oficial: deixar o campo zerado, tendo em vista estar pendente de discussão judicial.
Imposto retido na fonte: valor pago no momento do saque.
Data do recebimento: Colocar a data do saque.
Número de meses: informação repassada aos servidores por e-mail. Caso não tenha essa informação, acesse a listagem anexa (link lista).
Imposto devido RRA: o programa da Receita Federal calculará ao final (neste campo, como já houve o pagamento por meio de RRA, não haverá mais qualquer valor a pagar de Imposto de Renda).








