SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS obtém avanços no regramento de remoções na JT

Após meses buscando alterações no regramento dos concursos internos de remoção no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, o Sintrajufe/RS foi informado nesta segunda-feira, 15, que o requerimento formulado pelo sindicato foi atendido na maior parte das reivindicações. As mudanças visam corrigir distorções e garantir maior impessoalidade nos processos seletivos.

 

Em 21 de dezembro de 2015, os diretores Sintrajufe/RS Andrés Cevallos e Ruy Almeida reuniram-se com a presidente do TRT4, desembargadora Beatriz Henck, solicitando uma série de alterações de critérios da portaria 4.345/2014, que regulamentava o concurso interno de remoção no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª região. Já em 2016, no dia 2 de agosto, o sindicato recebeu da direção geral do TRT um ofí­cio informando sobre decisão da presidência no sentido de atender à solicitação do sindicato, tendo autorizado a elaboração de um estudo para avaliar alterações de regramento para o concurso interno de remoção.
 

Servidores poderão indicar até três localidades para remoção

 
No requerimento, o sindicato solicitou a ampliação do número de localidades passí­veis de opção para remoção, uma vez que o regramento anterior previa apenas a possibilidade de escolher uma localidade. Isso porque a possibilidade de selecionar mais de uma localidade torna o processo mais eficaz e impede que os servidores tenham que aguardar novo concurso de remoção para poderem direcionar seus pedidos a cidades para onde a remoção é mais fácil. Esse foi um dos pedidos atendidos pela administração do TRT4: pelo novo regramento, os colegas poderão selecionar até três opções de cidade, apresentando a ordem de preferência. Caso seja selecionado para a primeira opção apontada, o servidor poderá ainda desistir e concorrer a vaga nas outras localidades indicadas.
 

Antiguidade na atual lotação será o principal critério de desempate; avaliação de desempenho perde força

 
O Sintrajufe/RS também propôs que, na ausência de melhor critério, a antiguidade norteasse os critérios de desempate nos processos seletivos de remoção. No mesmo sentido, foi requerida pelo sindicato a supressão do critério de desempate baseado na pontuação da avaliação de desempenho, por ser subjetivo e arbitrário. Com o novo regramento, o primeiro critério de desempate passou a ser o maior tempo de lotação na unidade atual (o que atende ao pedido do sindicato no sentido de privilegiar os servidores que há mais tempo permanecem sem terem sido removidos). O segundo critério passa a ser o maior tempo de exercí­cio na Justiça do Trabalho da 4ª Região, seguido do maior tempo de exercí­cio no Poder Judiciário Federal, da maior pontuação na última avaliação de desempenho e, por fim, do critério da maior idade.
 

Embora o sindicato entenda como inadequada a permanência do critério de desempate relativo à avaliação de desempenho, a mudança trata-se de um importante avanço, no sentido de que esse critério, mais subjetivo e sujeito a uma série de distorções, acabou perdendo peso nos desempates.

 
Fim da interferência das chefias na ordem de seleção

 
Uma das crí­ticas mais fortes levadas pelo Sintrajufe/RS à administração era em relação à prerrogativa que existia no regramento anterior de que o gestor da unidade com vaga disponí­vel para remoção indicasse uma “ordem de preferência” entre os servidores interessados na vaga, o que conferia liberdade irrestrita para modificar o resultado, de acordo com critérios subjetivos e que ferem princí­pios basilares do direito administrativo. No novo regramento, a demanda do sindicato acabou atendida com a supressão dessa possibilidade.

 
O diretor do Sintrajufe/RS Ruy Almeida ressalta os importantes avanços e lembra que a categoria deve continuar informando sobre possí­veis dificuldades: “É importante o atendimento das alterações propostas pelo sindicato, oriundas de diversos contatos feitos por servidores, que chamaram o Sintrajufe a se mover diante dessa questão, inclusive em virtude de que, em 2014, o processo seletivo se tornou muito mais rí­gido do que era antigamente”. Ruy destaca a necessidade de que o processo seletivo de remoção permaneça aberto a um constante aperfeiçoamento, e que a administração se mantenha aberta a ouvir as propostas do sindicato. “Com o novo regramento, teremos novas experiências, e a partir delas é possí­vel que haja necessidade de maior aperfeiçoamento. É importante que a categoria mantenha contato com o Sintrajufe, para que se mantenha um acompanhamento permanente dessa questão”, pondera.

 
Confira AQUI a portaria contendo o novo regramento para o concurso interno de remoções.