Após meses buscando alterações no regramento dos concursos internos de remoção no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, o Sintrajufe/RS foi informado nesta segunda-feira, 15, que o requerimento formulado pelo sindicato foi atendido na maior parte das reivindicações. As mudanças visam corrigir distorções e garantir maior impessoalidade nos processos seletivos.
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Servidores poderão indicar até três localidades para remoção
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No requerimento, o sindicato solicitou a ampliação do número de localidades passíveis de opção para remoção, uma vez que o regramento anterior previa apenas a possibilidade de escolher uma localidade. Isso porque a possibilidade de selecionar mais de uma localidade torna o processo mais eficaz e impede que os servidores tenham que aguardar novo concurso de remoção para poderem direcionar seus pedidos a cidades para onde a remoção é mais fácil. Esse foi um dos pedidos atendidos pela administração do TRT4: pelo novo regramento, os colegas poderão selecionar até três opções de cidade, apresentando a ordem de preferência. Caso seja selecionado para a primeira opção apontada, o servidor poderá ainda desistir e concorrer a vaga nas outras localidades indicadas.
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Antiguidade na atual lotação será o principal critério de desempate; avaliação de desempenho perde força
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O Sintrajufe/RS também propôs que, na ausência de melhor critério, a antiguidade norteasse os critérios de desempate nos processos seletivos de remoção. No mesmo sentido, foi requerida pelo sindicato a supressão do critério de desempate baseado na pontuação da avaliação de desempenho, por ser subjetivo e arbitrário. Com o novo regramento, o primeiro critério de desempate passou a ser o maior tempo de lotação na unidade atual (o que atende ao pedido do sindicato no sentido de privilegiar os servidores que há mais tempo permanecem sem terem sido removidos). O segundo critério passa a ser o maior tempo de exercício na Justiça do Trabalho da 4ª Região, seguido do maior tempo de exercício no Poder Judiciário Federal, da maior pontuação na última avaliação de desempenho e, por fim, do critério da maior idade.
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Embora o sindicato entenda como inadequada a permanência do critério de desempate relativo à avaliação de desempenho, a mudança trata-se de um importante avanço, no sentido de que esse critério, mais subjetivo e sujeito a uma série de distorções, acabou perdendo peso nos desempates.
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Fim da interferência das chefias na ordem de seleção
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Uma das críticas mais fortes levadas pelo Sintrajufe/RS à administração era em relação à prerrogativa que existia no regramento anterior de que o gestor da unidade com vaga disponível para remoção indicasse uma “ordem de preferência” entre os servidores interessados na vaga, o que conferia liberdade irrestrita para modificar o resultado, de acordo com critérios subjetivos e que ferem princípios basilares do direito administrativo. No novo regramento, a demanda do sindicato acabou atendida com a supressão dessa possibilidade.
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O diretor do Sintrajufe/RS Ruy Almeida ressalta os importantes avanços e lembra que a categoria deve continuar informando sobre possíveis dificuldades: “É importante o atendimento das alterações propostas pelo sindicato, oriundas de diversos contatos feitos por servidores, que chamaram o Sintrajufe a se mover diante dessa questão, inclusive em virtude de que, em 2014, o processo seletivo se tornou muito mais rígido do que era antigamente”. Ruy destaca a necessidade de que o processo seletivo de remoção permaneça aberto a um constante aperfeiçoamento, e que a administração se mantenha aberta a ouvir as propostas do sindicato. “Com o novo regramento, teremos novas experiências, e a partir delas é possível que haja necessidade de maior aperfeiçoamento. É importante que a categoria mantenha contato com o Sintrajufe, para que se mantenha um acompanhamento permanente dessa questão”, pondera.
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Confira AQUI a portaria contendo o novo regramento para o concurso interno de remoções.









