SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS manifesta apoio à livre manifestação de servidores e juí­zes

No dia 17, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, em seu site, que o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofí­cio, pedido de providência referente a uma manifestação polí­tico-partidária de magistrado durante o perí­odo eleitoral. Neste caso, as declarações são atribuí­das ao desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) Luiz Alberto de Vargas, que teria postado mensagens em favor de um candidato à Presidência da República e criticado seu adversário.

A Associação Juí­zes para a Democracia lançou nota pública, no dia 18, na qual manifesta preocupação com as ações do CNJ e manifesta a defesa intransigente da liberdade de expressão de juí­zes e juí­zas . De acordo com a nota, em um cenário de intensa instabilidade polí­tica e de fragilidade democrática, a pretensão da Corregedoria Nacional de censura à liberdade de pensamento e de manifestação dos juí­zes e juí­zas brasileiros representa estrondoso abalo nos princí­pios fundantes da democracia . Aponta que a Lei Orgânica da Magistratura deve ser interpretada em conformidade com os preceitos estabelecidos pela Constituição de 1988 e que tentativa de censura deve ser vista como uma afronta não apenas à sua cidadania, mas à própria Constituição Federal .

Neste momento de eleições acirradas, a censura tem se tornado comum nos mais diversos ambientes de trabalho. Empregadores querem cercear a livre manifestação dos empregados; usuários reclamam junto a órgãos públicos sobre publicações de servidores em seus perfis pessoais nas redes sociais. O volume é tão preocupante que o Ministério Público do Trabalho publicou nota, no iní­cio de outubro, pedindo à sociedade em geral e aos empregadores que respeitem o exercí­cio dos direitos dos trabalhadores quanto ao direito à livre manifestação do pensamento; à liberdade de expressão; à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e o direito de ser votado; à liberdade de crença ou convicção polí­tica ou filosófica entre outros. Tais direitos, segue a nota, são fundamentais, alicerces de uma sociedade livre, democrática e plural devem ser respeitados nas relações de trabalho .

O Judiciário, infelizmente, não é exceção. Recentemente, colegas da Justiça Eleitoral do RS receberam recomendação da administração de se abster de manifestação de apoio e desapoio a candidatos e partidos, especialmente até o final da eleição. O Sintrajufe/RS reuniu-se com a presidência para tratar do assunto, manifestando desacordo com essa posição e ressaltando que vivemos em um regime democrático que prevê a livre manifestação do pensamento e quç  a única vedação prevista para os servidores da Justiça Eleitoral é relativa à filiação partidária.

Há dois pesos e duas medidas. Servidores são cerceados, mas casos graves, que efetiva e ostensivamente ameaçam o Poder Judiciário, a democracia e o Estado de direito, são tratados com relativa brandura. Para ficar em um exemplo: o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), em ví­deo amplamente divulgado, sem edição ou cortes, disse que, se houvesse tentativa de impugnação da candidatura de seu pai, o presidenciável Jair Bolsonaro, seria fácil fechar o Supremo Tribunal Federal (STF), bastando, para isso, um soldado e um cabo . Essa ameaça à mais alta corte do paí­s representa uma afronta à democracia e à sociedade brasileira. Apenas dias depois de divulgado o ví­deo, alguns ministros do Supremo se manifestaram, mas de maneira tí­mida frente à enormidade do que foi dito.

Ainda sobre tratamentos diferentes em questões similares, é interessante ressaltar que, enquanto um magistrado é chamado a responder por publicações a favor ou contra um candidato e servidores são constrangidos a não manifestar suas opiniões e preferências em perfis privados, outros vão além e nada acontece. Vale lembrar que o ex-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, visitou Jair Bolsonaro e deu entrevistas a uma revista de circulação nacional afirmando seu voto no candidato no primeiro e no segundo turnos e fazendo crí­ticas ao adversário Fernando Haddad e seu partido. Em um regime democrático, não se pode usar a vedação à atividade polí­tico-partidária como desculpa para cercear a liberdade de pensamento e manifestação, tampouco usar dois pesos e duas medidas. A imparcialidade para julgar e realizar seu trabalho com seriedade não implica que magistrados e servidores tenham que abrir mão de suas convicções e opiniões e, ainda, do direito de expressá-las.