A lei 13.150/2015, que trata da isonomia entre chefias de cartório na Justiça Eleitoral, até o momento não foi implementada. Por esse motivo, o Sintrajufe/RS ingressou, nesta quarta-feira, 10, com ação judicial para que a União garanta a transformação das FC-1 e FC-4 em FC-6 a todos os sindicalizados abrangidos pela lei, no âmbito do TRE-RS. A ação busca também o pagamento das diferenças remuneratórias entre os níveis, desde a entrada em vigor da lei (em julho de 2015) até a efetiva transformação das funções.
A ação foi distribuída à 5ª Vara Federal de Porto Alegre, sob o número 5054988-15.2016.4.04.7100. Na inicial, é afirmado que a situação atual é um claro exemplo de descumprimento de lei. Além da não efetivação da transformação das funções, mantém a distinção entre os chefes de cartórios do interior e da capital.
A isonomia é uma luta antiga da categoria e, em especial, dos colegas Justiça Eleitoral. Recentemente, o Sintrajufe/RS esteve engajado na mobilização nacional pela aprovação do PLN 3, que disporia recursos para a implementação da lei 13.150/15. Diante dos adiamentos da votação no Congresso, o sindicato busca a via judicial, a fim de garantir o direito dos colegas sindicalizados.









