O TRT confirmou, hoje, que a folha de janeiro está sendo processada com o adiantamento da gratificação natalina para aposentados e pensionistas sindicalizados. O Sintrajufe/RS havia entrado com ação a fim anular o ato administrativo do tribunal que alterou o mês de pagamento da parcela.
Em dezembro, a juíza federal substituta Thais Helena Della Giustina Kliemann antecipou a tutela ao Sintrajufe/RS e notificou a Advocacia-Geral da União. Como o TRT ainda não havia sido comunicado oficialmente, a assessoria jurídica do sindicato ingressou com petição para que o tribunal fosse notificado diretamente. Isso ocorreu mediante o despacho, datado de ontem, da mesma magistrada.
Entenda o caso
Tradicionalmente, o TRT da 4ª Região realizava o pagamento do adiantamento da gratificação natalina em janeiro, no caso dos servidores de aposentados e pensionistas, uma vez que estes não possuem o mecanismo da marcação das férias. Contudo, após a publicação da resolução 102 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata dos ativos, o TRT-4 interpretou e aplicou erroneamente a norma a aposentados e pensionistas.
Com o deferimento da antecipação de tutela, está garantida a manutenção do pagamento da antecipação da gratificação natalina a servidores aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho, filiados ao Sintrajufe/RS. Esta é uma importante vitória do sindicato, que, mais uma vez, lutou e manteve o direito da categoria.









