SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS garante que a folha de janeiro do TRT inclua adiantamento de gratificação natalina a aposentados e pensionistas sindicalizados

O TRT confirmou, hoje, que a folha de janeiro está sendo processada com o adiantamento da gratificação natalina para aposentados e pensionistas sindicalizados. O Sintrajufe/RS havia entrado com ação a fim anular o ato administrativo do tribunal que alterou o mês de pagamento da parcela.


Em dezembro, a juí­za federal substituta Thais Helena Della Giustina Kliemann antecipou a tutela ao Sintrajufe/RS e notificou a Advocacia-Geral da União. Como o TRT ainda não havia sido comunicado oficialmente, a assessoria jurí­dica do sindicato ingressou com petição para que o tribunal fosse notificado diretamente. Isso ocorreu mediante o despacho, datado de ontem, da mesma magistrada.


Entenda o caso


Tradicionalmente, o TRT da 4ª Região realizava o pagamento do adiantamento da gratificação natalina em janeiro, no caso dos servidores de aposentados e pensionistas, uma vez que estes não possuem o mecanismo da marcação das férias. Contudo, após a publicação da resolução 102 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata dos ativos, o TRT-4 interpretou e aplicou erroneamente a norma a aposentados e pensionistas.


Com o deferimento da antecipação de tutela, está garantida a manutenção do pagamento da antecipação da gratificação natalina a servidores aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho, filiados ao Sintrajufe/RS. Esta é uma importante vitória do sindicato, que, mais uma vez, lutou e manteve o direito da categoria.