SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS faz reuniões online com direções de base e colegas da JT, dias 2 e 3, para tratar da determinação do TRT4 sobre férias

O TRT4 divulgou, em 28 de maio, determinações sobre o perí­odo de fruição de férias de servidoras e servidores. A medida tem como base o ato conjunto TST.CSJT.GP 23/2020 e, em nenhum momento, foi discutida com a categoria. Para debater o assunto, o Sintrajufe/RS vai realizar duas reuniões online: a primeira, nesta terça-feira, 2, às 17h, com as direções de base; e, no dia 3, às 18h, com todos os colegas da JT no estado. Devido à pandemia do novo coronaví­rus, os encontros serão online.

Servidoras e servidores que possuem férias integrais ou saldo do exercí­cio de 2018 teriam que fruir, obrigatoriamente, até 31 de agosto (ainda que as férias já tivessem sido marcadas para perí­odo posterior). Para quem tem férias integrais a fruir ou saldo do exercí­cio de 2019, há duas situações: aqueles que não puderem realizar o trabalho remotamente deverão fruir o perí­odo de férias obrigatoriamente até 30 de setembro (ainda que as férias já tivessem sido marcadas para perí­odo posterior); quanto aos demais, fica recomendado pelo TRT4 que os gestores das unidades organizem uma escala, desde que não ultrapasse o ano de 2020.

Por fim, no caso de férias integrais ou saldo do exercí­cio de 2020, seriam mantidas as escalas já requeridas por servidoras e servidores, salvo os casos de imperiosa necessidade de serviço . Relativo a esse perí­odo, os servidores que não podem prestar trabalho na forma remota deverão ser incentivados pelos gestores para fruir ainda neste ano.

A imposição do TRT4 quanto às férias, sem qualquer consulta à categoria, traz grande preocupação, uma vez que afeta um direito garantido a servidoras e servidores. De acordo com o propalado pelo TST e pelo tribunal regional, o trabalho remoto, uma medida necessária diante do avanço da crise sanitária, não representou queda na produtividade, uma vez que a grande maioria está cumprindo suas atividades.

Vamos, juntos, debater e essa questão e buscar soluções. As reuniões serão realizadas a partir da ferramenta Zoom. O sindicato enviará o link para os colegas. Para participar, é necessário telefone, computador ou tablet com acesso à internet.

Documentos

Ofí­cio Circular CSJT.GP.SG nº 13-2020

Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 23-2020

DECISÃO – Recomendação CSJT – férias dos servidores