A ação que trata do reposicionamento da carreira de agentes e antigos atendentes da Justiça do Trabalho teve seu trânsito em julgado em 2012, com decisão favorável ao sindicato. Por orientação do escritório de advocacia Pita Machado, a categoria aguardou o prazo final para apresentação de ação rescisória. Após esse prazo, o escritório encaminhou solicitação de informações à folha de pagamento do TRT4, a fim de viabilizar a realização dos cálculos de execução.
Em razão do elevado gasto da última greve (mais de R$ 805 mil, conforme divulgado no site), bem como considerando o alto valor para adimplemento das custas referentes ao conjunto das ações de execução, o Sintrajufe/RS não fará o ajuizamento de todas as execuções de uma só vez, mas sim em grupos de servidores, mensalmente.
Ainda no mês de dezembro, serão ajuizadas todas as execuções com prioridades legais, ou seja, de servidores com idade igual ou superior a 60 anos. As demais execuções serão propostas individualmente ou em grupos pequenos, devendo ser realizado sorteio, ainda neste mês, no qual será estabelecido um cronograma de ajuizamento das execuções, com a propositura de, aproximadamente, 20 ações mensais. Essa limitação se dá, exclusivamente, por conta das limitações financeiras do sindicato neste momento.
Os servidores que tiverem interesse em antecipar o ajuizamento da execução poderão efetuar o pagamento das custas processuais. Para verificar o valor exato das custas e autorizar o ajuizamento da execução, basta entrar em contato, diretamente, com o escritório de advocacia Pita Machado, no telefone (51) 3212-1777, e contatar a advogada Brendali.
Para os servidores que optarem por antecipar o pagamento das custas, o sindicato esclarece que haverá ressarcimento futuro, sendo obedecida, para tanto, a ordem cronológica estabelecida pelo sorteio.
Entenda o caso
Em novembro de 1992, o TRT4 reposicionou no nível NI24 os antigos agentes de segurança e atendentes judiciários, cuja carreira começava no NI14. Isso ocorreu, porém, muito depois de outros tribunais e não considerou as situações individuais; todos os servidores foram posicionados no NI24, independentemente das progressões já conquistadas na carreira.
Em 1994, o antigo Sindjustra ajuizou a ação pedindo a retroatividade do direito ao reposicionamento e o respeito às situações individuais (número de referências já obtidas pelo servidor na carreira). Depois de percorrer todas as instâncias, inclusive o STF, o processo transitou em julgado em 2012, com decisão favorável ao sindicato.
Têm direito às diferenças todos os antigos agentes de segurança e atendentes judiciários que tenham entrado em exercício até o mês de novembro de 1992.









