Em março de 2014, o Sintrajufe/RS ajuizou ação judicial (n° 5018169-50.2014.404.7100) buscando o pagamento do reenquadramento de todos os auxiliares operacionais da Justiça do Trabalho, com efeitos financeiros retroativos a 1992, por conta do artigo 5º da lei 8.460/92. Essa deve ser a correta interpretação a ser dada ao enquadramento previsto no art. 3º da lei 12.774/2012, e não a de que os efeitos financeiros contariam somente a partir da vigência da lei que enquadrou os colegas.
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O Sintrajufe/RS tomou conhecimento de que há escritórios de advocacia que têm encaminhado procurações aos servidores, com o fim de ajuizar ações individuais para buscar tais diferenças de reenquadramento. No entanto, os sindicalizados já estão abrangidos na ação, sem qualquer custo, tendo em vista que não há cobrança de honorários advocatícios, devendo apenas estar sindicalizados à época da execução para receberem os valores.








