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Pelo acordo, que é idêntico ao da greve realizada no primeiro semestre do ano, a recuperação irá se dar mediante compensação do trabalho represado durante a greve, na proporção de 2 horas compensadas por dia paralisado, observando-se a proporcionalidade quando a paralisação for parcial. Além disso, ficou estabelecido um limite de compensação diária de 2 horas adicionais à jornada dos servidores. Nas unidades em que a natureza do trabalho não acarretou acúmulo de serviço, a recuperação será feita mediante participação dos colegas em atividades não vinculadas a sua unidade de atuação.
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Os colegas que desejarem poderão utilizar horas do banco de horas para a recuperação, devendo fazer a solicitação junto à Secretaria de Gestão de Pessoas. Pedidos de férias já homologados, com gozo previsto para o período de recuperação, serão mantidos. No termo de compromisso está expresso, ainda, que o TRE se compromete a não promover atos de punição contra os colegas por motivo de participação na greve. Isso abrange dispensa de FCs e prejuízos em avaliação de desempenho.
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Na avaliação do Sintrajufe/RS, o novo acordo consolida a retomada do diálogo com a administração do TRE-RS e do respeito ao direito de greve dos servidores, após um longo período em que o tribunal se mostrava fechado à negociação do ponto nas greves. “É importante a consolidação desse ambiente de abertura ao diálogo e da garantia do direito de greve dos trabalhadores da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul, que mesmo com os salários arrochados seguem prestando um excelente serviço à população, e a apuração das eleições está aí para comprovar. São colegas que merecem todo o respeito do TRE”, ressalta o diretor Ruy Almeida, que também orienta os colegas a procurarem o sindicato em caso de dúvidas sobre o cumprimento do acordo.
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Confira AQUI a íntegra do termo de compromisso.








