SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA FEDERAL

Sintrajufe/RS e Sintrajusc/SC reúnem-se com corregedora regional do TRF4 e tratam da falta de servidores, residência jurídica, quintos e disparidade entre FCs para mesma função

O Sintrajufe/RS e o Sintrajusc/SC reuniram-se com a corregedora regional do TRF4, Salise Monteiro Sanchotene, e com a juíza federal Daniela Toccheto Cavalheiro, auxiliar da Corregedoria, na sexta-feira, 19, de modo virtual. Entre os assuntos tratados, estavam a criação de varas sem servidores em Santa Catarina, o contingenciamento de gastos na Justiça Federal, a devolução de valores da Unimed e o pagamento de quintos apenas para colegas do Paraná. O Sintrajufe/RS foi representado pelos diretores Marcelo Carlini e Zé Oliveira. Já o Sintrajusc/SC esteve representado por Alexandre Lapagesse da Silveira e Josefa Cristina Leitão de Assunção.

O primeiro assunto tratado foram os efeitos da lei 15.172/2025, que cria varas federais em Santa Catarina, transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região e cria cargos de juiz federal, mas não prevê a criação de cargos para servidores e servidoras. A norma estabelece que o TRF4 deve estabelecer a quantidade de servidores a serem lotados nas varas federais, “decorrente do remanejamento de lotação e de funções existentes no seu quadro de pessoal”. Segundo o Sintrajusc/SC, o deslocamento de servidores e servidoras não resolve o problema da falta de pessoal e ainda desorganiza rotinas, esvazia setores e sobrecarrega ainda mais quem permanece na unidade de origem.

Os diretores do Sintrajufe/RS Marcelo Carlini e Zé Oliveira apresentaram situações semelhantes no Rio Grande do Sul, onde servidoras e servidores do primeiro grau foram removidos por ofício para compor os novos gabinetes no TRF4. Os dirigentes apontaram que há colegas lotados em turmas recursais sem função comissionada diferente dos demais integrantes do gabinete, o mesmo ocorrendo no tribunal, onde, ainda na gestão anterior do TRF4, foi decidido colocar um novo servidor ou servidora em cada gabinete, que também não tem perspectiva de ser designado para função comissionada mesmo que comece a receber a mesma carga de trabalho dos demais.

O sindicato também falou sobre a necessidade de padronização de funções comissionadas, tema que foi objeto de requerimento protocolado junto à Presidência do TRF4 de 2024, uma vez que, para cargos equivalentes, com as mesmas atribuições, estão sendo destinadas funções comissionadas diferentes. Um exemplo é o dos Sajas (supervisores/as administrativos e judiciários das subseções do interior), com colegas em unidades com uma vara federal recebendo uma FC-6 quando, em outras cidades, a retribuição é de uma FC-5.

Os representantes do sindicato defenderam que seja articulado o envio de um novo projeto de lei para ampliar o quantitativo de funções, na forma que outros tribunais têm encaminhado, com o objetivo de resolver as injustiças das situações relatadas. Apesar do tempo que se leva, é possível ser aprovado projetos com este objeto, visto que outros tribunais têm tomado tal iniciativa com sucesso.

A corregedora disse que a lei que cria varas federais em Santa Catarina gerou muita expectativa e uma situação bastante complicada, porque, afirmou a desembargadora, não é possível compor um gabinete sem servidores e sem funções, não há funções sobrando e os gabinetes estão sobrecarregados de processos. Ela informou que o TRF está fazendo estudos para ver como tratará a situação, frente às dificuldades concretas para instalar novas unidades pela inexistência de cargos de servidores e servidoras.

Devolução dos valores da Unimed

Na reunião, foi pedida a retomada da demanda pela devolução dos valores da Unimed no período de 2019 e 2020. Ao contrário do que vinha ocorrendo em outros anos, em 2019 e 2020 a então administração do TRF4, presidida pelo desembargador Victor Laus, decidiu não devolver os valores pagos a título de mensalidade do Programa de Assistência à Saúde (PAS). Esse pleito vem sendo feito desde então e foi tratado em reuniões com a administração anterior, do então presidente Fernando Quadros, sem resultado positivo.

No ano passado, o Conselho de Administração do TRF4 negou provimento ao recurso do Sintrajufe/RS à devolução dos valores do período de 2019 e 2020. Em seu voto, Quadros, relator e então presidente do tribunal, afirmou que o pedido não podia ser atendido, naquele momento, porque não havia garantia de existência de recursos em 2024, mas que a questão poderia voltar a ser examinada em outra oportunidade.

Em julho deste ano, em reunião com o novo diretor-geral do TRF4, Zenone Szydloski, o Sintrajufe/RS reforçou que não há nenhum impedimento legal ou administrativo para o pagamento. A expectativa é que o assunto volte a ser reapreciado pelo tribunal.

A corregedora falou que terá toda a atenção ao pedido feito pelas entidades, caso o tema retorne à apreciação do Conselho de Administração do tribunal, afirmando que, originariamente, o tema é de competência do presidente.

Residência jurídica

A residência jurídica, uma ameaça ao ingresso via concurso público, também foi tema da reunião desta sexta. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, em até 90 dias, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) regulamentem a aplicação da modalidade em seus respectivos âmbitos. Ao mesmo tempo, o CNJ já estabeleceu alguns critérios que deverão ser seguidos nessa regulamentação, entre os quais, a limitação do valor da “bolsa” a três salários mínimos, o que hoje significa R$ 4.554,00, ou seja, três vezes menos do que ganha um analista em início de carreira. O CNJ também limitou a 10% o limite de residentes em relação ao número de servidores da área judiciária.

A corregedora disse que, particularmente, não é favorável à residência jurídica e que o TRF4 não tem dado passos no rumo de implementar a contratação nesse formato.

Quintos

Os quintos foram o último tema tratado na reunião. No final de 2023, o CJF permitiu que o TRF4 pagasse a servidores e servidoras valores retroativos de quintos, reconhecidos na via administrativa, no período de abril de 1998 a setembro de 2001. O tribunal creditou os valores apenas para o Paraná, o que fez com que o Sintrajufe/RS e o Sintrajusc/SC passassem a cobrar o pagamento também para quem atua no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Foram realizadas várias manifestações públicas e cobranças formais, mas o assunto não foi resolvido.

Na reunião com a corregedora, os sindicatos destacaram que a indignação só cresce entre os servidores e servidoras que têm valores a receber. Os dirigentes destacaram que o não pagamento fere a isonomia dentro da 4ª Região e que precisa de uma solução urgente.

A corregedora referiu que tem conhecimento do tema, inclusive por servidores que trabalham com ela, e que se manifestará caso o assunto seja tratado no Conselho de Administração, visto ser de competência original da presidência do tribunal. O sindicato reforçou a importância que toda a administração do tribunal tenha conhecimento do tema, visto que a entidade sindical continua pautando o tema com o objetivo de solucionar o impasse.