SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS e sindicatos de SC e PR participam de reunião com presidência do TRF4

O Sintrajufe/RS participou, na tarde dessa terça-feira, 15, de uma reunião com a presidência do TRF4, solicitada pelos sindicatos da categoria de Santa Catarina (Sintrajusc) e do Paraná (Sinsjupar). A convite das demais entidades, diretor Ruy Almeida representou o Sintrajufe/RS; estavam presentes por Santa Catarina, o diretor Paulo Roberto Koinski e o assessor jurí­dico Luciano Cunha; pelo Sinjuspar, os diretores Paulo Cezar Silva dos Santos e Glaucio Luiz da Silva. Por parte da administração, estiveram na reunião o presidente do TRF4, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado; o diretor-geral, Eduardo Pedone de Oliveira; e o assessor da presidência, João Zurlo Filho.

Entre as pautas tratadas, destacaram-se a incorporação dos 13,23% para os servidores do tribunal e a regulamentação da jornada de 6 horas. Veja abaixo cada um dos assuntos tratados na reunião.

13,23% na JF

A primeira pauta tratada foi a incorporação dos 13,23%. O presidente do TRF4 explicou que estava otimista quanto ao avanço desse tema, mas que teria sido criado um entrave pela decisão liminar do ministro do STF Gilmar Mendes, que suspendeu o processo de entidade associativa que havia servido como base para as decisões administrativas que vêm sendo tomadas em diversos tribunais. De acordo com o desembargador Penteado, as perspectivas polí­ticas eram positivas, com acenos de outros TRFs na mesma linha adotada pelo STJ e pelo TRF1, mas houve um recuo a partir da decisão do STF, que levou o próprio STJ a retirar da folha de pagamento o cálculo das parcelas relativas aos 13,23%. 

Os dirigentes sindicais destacaram os diversos precedentes positivos, incluindo uma decisão favorável aos servidores tomada após a liminar do Supremo, no TRE de Mato Grosso (LINK). Destacaram ainda que a liminar afeta apenas uma ação judicial sobre o tema, permanecendo em vigência todas as demais decisões judiciais e administrativas. À dificuldade orçamentária também levantada pela administração, os dirigentes responderam que o mais importante, neste momento, é reconhecer o direito legí­timo da categoria à incorporação dos 13,23%, e solicitaram à presidência ações nesse sentido. O desembargador Penteado disse interpretar que a busca por cortar gastos e a preocupação com a criação de passivos, ou seja, questões polí­ticas e econômicas, se sobrepuseram à questão jurí­dica e que justamente essa costura polí­tica deve ser retomada para que o direito seja reconhecido em todos os tribunais.

Benefí­cios

Outro tema tratado foi o reajuste dos benefí­cios, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça em fevereiro. Os valores passam a ser de R$ 884,00 para o auxí­lio-alimentação e de R$ 699,00 para a assistência pré-escolar, mas estão condicionados a dotação orçamentária. Os representantes sindicais cobraram o pagamento do reajuste, com retroativos a contar de janeiro, tal qual já foi definido no âmbito da Justiça do Trabalho. Os membros da administração, porém, afirmaram que há dificuldades orçamentárias e que há um pedido do Conselho da Justiça Federal de que não se gaste mais com pessoal do que estava sendo gasto em março de 2015. Ainda assim, o desembargador Penteado demonstrou otimismo com relação à possibilidade de implementação desse reajuste a partir de abril.

Jornada de 6 horas

A respeito da regulamentação da jornada de 6 horas, os dirigentes voltaram a reforçar os argumentos que já vêm sendo levados às administrações em uma série de reuniões. A regulamentação das 6 horas não apenas melhoraria a qualidade de vida dos servidores, como aumentaria a produtividade por hora e reduziria custos para o tribunal, elemento importante em um momento em que os cortes orçamentários têm obrigado os diversos setores do Judiciário a reduzir gastos. O desembargador mostrou-se, como em outras ocasiões, simpático à demanda, mas opinou que se trata de uma decisão que deve ser tomada em um âmbito mais amplo, contemplando o conjunto do Judiciário, e que o local mais apropriado para buscar essa mudança seria, portanto, o CNJ.

Regularização de passivos

Os dirigentes sindicais também levaram à mesa a questão do reenquadramento, mas novamente a administração respondeu levantando o problema orçamentário. De qualquer forma, o presidente do TRF4 informou que já foi feito o pedido referente ao reenquadramento dos servidores que têm a receber até o limite de R$ 5 mil e comprometeu-se a reiterar a solicitação. Quanto aos demais, explicou que não há previsão neste momento. A Justiça Federal é o único ramo que ainda tem débitos relativos ao que determina a portaria conjunta 4/2013. Os colegas que tiveram reenquadramento de padrões com valores a receber acima de R$ 5 mil ainda aguardam a quitação do passivo. Segundo a administração, não há recursos, e segue pendente uma proposta de que os valores ainda não pagos sejam adimplidos até o limite de R$ 5 mil permitidos por resolução do CJF.

Por Alexandre Haubrich, Sintrajufe/RS