SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS e outras entidades do Judiciário divulgam carta aberta contra a extinção de zonas eleitorais

Preocupadas com os riscos à democracia, à cidadania e às condições de trabalho na Justiça Eleitoral, o Sintrajufe/RS e outras entidades divulgam carta aberta conjunta a respeito da extinção de zonas eleitorais determinada por Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral. A carta é assinada também pela Associação dos Juí­zes do Rio Grande do Sul (Ajuris/RS), Associação dos Magistrados BrasileirosRS (AMB/RS), Associação dos Magistrados Estaduais do RS (Anamages/RS) e Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP).

Veja abaixo, na í­ntegra:

Carta aberta: Extinção de zonas eleitorais, um risco à cidadania

A partir da determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que sejam extintas zonas eleitorais em todo paí­s alertamos a população brasileira, a classe polí­tica e a sociedade civil organizada, para o risco à cidadania, que pode resultar em supressão de direitos. A portaria nº 372 determina que os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) façam a extinção de zonas eleitorais, sem atentar a peculiaridades locais e à própria capilaridade da Justiça Eleitoral.

A medida deve resultar na supressão de 30% a 50% das zonas eleitorais nos Estados brasileiros, inclusive no Rio Grande do Sul.

Como consequência os cidadãos destas localidades terão que buscar outros municí­pios para acessar o serviço da Justiça Eleitoral, por exemplo, para fazer o tí­tulo eleitoral. Outro reflexo se dará na efetivação da lei 13.444/2017, que institui a Identificação Civil Nacional, o chamado documento único, cabendo à Justiça Eleitoral organizar uma base de dados de todos os cidadão brasileiros. Tarefa que sem a capilaridade da Justiça Eleitoral pode onerar ainda mais a população, que em alguns locais do Brasil pode significar o deslocamento de até 400 km para realizar o cadastramento.

Em relação ao processo eleitoral, a presença do Juiz de Direito, que por mais de 80 anos vem conduzindo o perí­odo das eleições, além da atuação do Ministério Público na localidade, tem contribuí­do para a lisura dos pleitos, para fortalecer a democracia, e, em alguma medida tem um papel pacificador. Ao longo dos anos tem sido também a Justiça Eleitoral a condutora do combate aos crimes eleitorais, ao abuso de poder econômico nas eleições, a práticas irregulares de propaganda.

A atuação é comprovada pelo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Justiça em Números de 2016, que aponta a Justiça Eleitoral como a mais eficaz no quesito índice de Atendimento à Demanda, ao apresentar o percentual de 112,8%.

Esse resultado só é alcançado pela capilaridade da Justiça Eleitoral, exatamente o que está sendo atingido pela estratégia do TSE de reduzir o número de zonas eleitorais. Uma eficiência que é resultado do trabalho dos magistrados estaduais, Ministério Público e servidores da Justiça Eleitoral, que ao longo dos anos tem trazido reconhecimento, inclusive internacional, da Justiça Eleitoral brasileira, como célere e confiável.

Outro contrassenso é o enfraquecimento da Justiça Eleitoral neste momento em que é necessário um amplo trabalho pelo fortalecimento da democracia brasileira, pela presença das instituições, com maior rigidez na fiscalização eleitoral e no julgamento de prestações de contas dos candidatos a cargos públicos. Sugere-se que haveria racionalização de recursos, com economia representada pela aplicação da portaria, mas além de desnecessáriahá estudos que comprovam a existência de orçamento superavitáriotrará um enorme custo à sociedade e a democracia do paí­s.

Assim, as entidades que assinam esta carta entendem que a mobilização deve ser ampla para barrar este retrocesso. Queremos que os cidadãos saibam que isso está acontecendo e que pode resultar em danos irreparáveis à democracia.

Sintrajufe/RS
Ajuris/RS
AMB/RS
Anamages/RS
AMP/RS