SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS convoca em caráter de urgência assembleia geral na segunda-feira, 11, para organizar a mobilização contra ataques de Bolsonaro

Na próxima segunda-feira, 11, às 19h, o Sintrajufe/RS convoca as servidoras e os servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União para assembleia geral. Será na sede do sindicato (Rua Marcí­lio Dias, 660). Precisamos dar uma resposta imediata aos ataques do governo de Jair Bolsonaro (PSL) contra os serviços públicos e o funcionalismo apresentados no chamado Plano Brasil Mais , que abre caminho para redução de salários, congelamento de progressões, concursos públicos e desvinculação de recursos para saúde e educação.

A assembleia tem como pontos de pauta o pacote da reforma administrativa e a participação no grande ato público do dia 14 de novembro. O ato, convocado pela Frente dos Servidores Públicos, da qual o Sintrajufe/RS faz parte, acontecerá às 13h30min, no Largo Glênio Peres, e reunirá servidoras e servidores do serviço público federal, estadual e municipal. A mobilização unificada foi definida em reunião da Frente, tendo como eixos a luta contra as reformas administrativas de Bolsonaro e do governador Eduardo Leite (PSDB).

Participação por videoconferência

Devido à urgência com que o Sintrajufe/RS precisou convocar a assembleia, as cidades já habilitadas para participação por videoconferência, como polos em assembleias gerais, deverão fazer o credenciamento, informando o interesse, impreterivelmente até esta quinta-feira, 7. Os colegas têm as mesmas condições de participação dos que estiverem presentes em Porto Alegre, com direito a voz e voto.

Veja AQUI as regras para habilitação.

Colegas do interior terão despesas de transporte ressarcidas

Os(as) colegas sindicalizadas(os) do interior que vierem a Porto Alegre para participar do Encontro terão as despesas com transporte ressarcidas pelo sindicato, bastando apresentar as notas fiscais dos gastos, nos seguintes moldes:

¢ Ônibus: ressarcimento do valor da passagem com a apresentação da 2ª via;

¢ Carro: no mí­nimo 3 pessoas para que seja ressarcido o valor do combustí­vel e pedágios. A cada 10km, será ressarcido 1 litro de combustí­vel. É necessário apresentar a nota fiscal do posto de gasolina;

¢ Carro: com menos de 3 pessoas, o valor será ressarcido até o limite do correspondente a uma passagem de ônibus por pessoa (ida e volta). É necessário apresentar a nota fiscal do combustí­vel no valor das passagens.