SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS consegue suspensão de exposição da produtividade de servidores dos Núcleos de Cálculos Judiciais da JFRS

  Na última sexta-feira, 23, o Sintrajufe/RS recebeu ofí­cio da Corregedoria Regional da Justiça Federal relatando a decisão parcialmente favorável ao pedido do sindicato de revogação do art. 11 do provimento nº 33 do TRF da 4ª Região, do qual decorreu a exposição dos í­ndices de produtividade dos servidores dos Núcleos de Cálculos Judiciais da JFRS. O ofí­cio, assinado pelo Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, determina a imediata “suspensão da divulgação do ‘fator de produtividade por servidor – cálculos’ no sistema informatizado”.

A decisão vem após uma demanda do Sintrajufe/RS, estimulada por relatos de servidores descontentes com a publicização dos resultados individuais dos colegas lotados no Núcleo de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária do RS, a partir do provimento nº 33, de 29 de outubro do ano passado.

 

Em sua decisão, a Corregedoria lembra que os relatos dão conta de que a medida tem gerado “constrangimentos de toda ordem e merece, por isso, melhor análise no âmbito desta Corregedoria Regional”, e então determina a suspensão da divulgação dos í­ndices no sistema eletrônico da seção.
 

Na avaliação do Sintrajufe/RS, o art. 11 do provimento citado estabelece uma lógica focada apenas na produtividade numérica e não qualitativa, sem considerar as caracterí­sticas individuais de cada trabalhador. Da mesma forma, a exposição indistinta da produtividade individual para todos os servidores dos Núcleos de Cálculos Judiciais não é medida que se mostra razoável, pois tais informações são úteis essencialmente aos gestores de tais unidades. Os fatos narrados tem gerado insegurança entre os servidores, seja pela falta de clareza quanto aos objetivos do ranqueamento criado, seja pela possibilidade concreta de se estabelecerem competitividade não positiva e constrangimentos desnecessários entre colegas, e por consequência um ambiente de trabalho hostil nessas unidades.
 

Leia AQUI a decisão da Corregedoria e  AQUI o ofí­cio anteriormente encaminhado pelo Sintrajufe/RS.