SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS cobra pagamento da reposição salarial no TRE-RS

O Sintrajufe/RS oficiou a presidência do TRE-RS, cobrando o pagamento da reposição salarial dos colegas da Justiça Eleitoral. O TRE-RS é o único ramo no estado que ainda não fez o pagamento dos valores proporcionais de julho, decorrentes da implementação da lei 13.317/16. Conforme informações obtidas junto ao TSE, os tribunais regionais já foram orientados em relação aos procedimentos para elaboração de folha complementar, para a qual já existe orçamento disponí­vel , é afirmado no ofí­cio.

O diretor Cristiano Moreira fez contato com o setor responsável pela folha de pagamento questionando a demora, uma vez que a folha suplementar ainda não está disponí­vel para os colegas. A alegação para o atraso é que o tribunal está analisando como será o pagamento do adicional de qualificação para os técnicos de ní­vel superior, se nesta folha ou na de agosto, como nos demais ramos. A definição ocorrer até esta terça-feira, 2 e o pagamento da reposição salarial proporcional, até a sexta-feira, 5.

A perspectiva é que uma portaria conjunta dos tribunais superiores regulamente o pagamento do AQ. A Fenajufe solicitou que isso seja feito, com a garantia de pagamento a todos os técnicos com curso superior, sem restrição alguma.

Sintrajufe/RS está em Brasí­lia contra o PLP 257 e pela isonomia das chefias de cartório

Cristiano Moreira e Rodrigo Mércio (diretor de base e eleito para a direção do sindicato) estão Brasí­lia onde, com dirigentes sindicais de todo o paí­s, fazem pressão no Congresso Nacional contra a aprovação do PLP 257. A proposta é considerada um dos maiores ataques contra o serviço nas últimas décadas, prevendo congelamento de salários e até programas de demissão voluntária.

Na terça-feira, 2, o dirigente continua em Brasí­lia, pois deve ir a votação o PLN 3/2016, cuja aprovação permitirá a implementação da lei 13.150/2015, que estabelece a isonomia entre chefias de cartório da Justiça Eleitoral.