A 4ª Turma do TRF4 manteve a decisão de improcedência em relação ao adicional de penosidade no processo movido pelo Sintrajufe/RS (5017670-03.2013.4.04.7100). O julgamento ocorreu hoje pela manhã. O sindicato ingressou com recurso de apelação buscando a reforma da decisão.
O sindicato buscava garantir o direito ao pagamento de 30% de adicional de penosidade sobre o vencimento básico dos colegas que trabalham em localidades de fronteira. Buscava, dessa forma, a isonomia a partir da edição da portaria 633 do Ministério Público da União.
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No dia 29 de julho de 2014, o processo foi incluído em pauta. Na época, recebeu voto favorável do relator, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, então substituindo o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Entretanto, em razão do pedido de vista feito pela desembargadora Vivian Pantaleão, o julgamento da questão foi prorrogado, tendo na manhã de hoje a 4ª Turma do TRF4, decidido por maioria negar provimento ao recurso de apelação do Sintrajufe.
Em dezembro de 2014, o Sintrajufe/RS e a assessoria jurídica do sindicato reuniram-se com a desembargadora Vivian Pantaleão Caminha, da 4ª Turma do TRF para tratar do assunto. Na ocasião, reforçaram que outros órgãos do serviço público federal, como MPU, Polícia Federal e Ministério do Trabalho e Emprego, já regulamentaram a matéria e estão pagando o adicional a seus servidores. O sindicato entregou para a desembargadora e para os demais desembargadores da 4ª Turma, com os quais reuniu-se às vésperas do julgamento, memoriais com argumentos favoráveis à aprovação.
Na avaliação da direção do sindicato, a concessão do adicional de penosidade aos trabalhadores em regiões de fronteiras corrigiria uma injustiça ao garantir um direito que outras categorias já recebem, como os trabalhadores do MPU. O julgamento improcedente em segunda instância desconsidera a necessária isonomia entre os servidores, mas não encerra a discussão. O Sintrajufe/RS seguirá buscando conquistar esse direito nas instâncias superiores, seja em âmbito judicial, seja em âmbito político-administrativo, como parte da pauta de reivindicações da categoria.








