SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS assina carta aberta em repúdio a afirmações de Ives Gandra Filho sobre extinção da Justiça do Trabalho

O Sintrajufe/RS assinou carta aberta, com mais de 1.660 assinaturas, principalmente de juristas, contra afirmações do ministro e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho. No dia 3, em um evento sobre efeitos da reforma trabalhista, Gandra recebeu uma homenagem de entidade patronal e afirmou que o movimento dos juí­zes trabalhistas contra a reforma é suicí­dio institucional e que essa posição pode significar o fim da Justiça do Trabalho.

 
Durante o XIX Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (XIX Conamat), dia 4, Ives Gandra Martins Filho foi declarado persona non grata à magistratura trabalhista.

 
Veja a í­ntegra da carta assinada pelo Sintrajufe/RS:

A sua afirmação de que a resistência à aplicação da chamada reforma trabalhista será a razão para o fim da Justiça do Trabalho ( Justiça do Trabalho pode acabar se juí­zes de opuserem à reforma, diz Ives Gandra ), Folha on line, 03/5/2018) é muito grave para que fique sem resposta.

Ao inocular o medo do fim da Justiça do Trabalho, imputando a responsabilidade pelos ataques que esse ramo do Judiciário vem sofrendo àqueles que lutam justamente por sua sobrevivência e resistem a um texto legal que subverte sua razão de existência, o que se faz é tentar compelir magistrados trabalhistas a julgarem em desacordo com a ordem constitucional vigente e com sua independência.

Trata-se, em verdade, de uma ameaça: a de que a Justiça do Trabalho será extinta pelo fato de os juí­zes e juí­zas do trabalho cumprirem sua obrigação de não aplicar o puro texto da Lei 13.467/2017, sem filtrá-la a partir dos parâmetros constitucionais. E feita justamente enquanto a magistratura do trabalho está reunida em ní­vel nacional para debater e deliberar acerca das alterações promovidas na CLT. Tal tentativa de intimidação despreza a importância da construção coletiva da interpretação jurí­dica.

Ocorre que o resultado concreto é inverso, pois não haverá sentido para que exista uma Justiça do Trabalho se sua função for meramente a de aplicar, fora de qualquer interlocução jurí­dica, um código empresarial nitidamente inconstitucional. Não haveria razão para a existência de uma Justiça do Trabalho de viés punitivo, que amedrontasse testemunhas e impedisse o exercí­cio regular do direito de petição.

Não aceitaremos ameaças. Se aplicássemos a Lei n. 13.467/2017, especialmente para o efeito de obstar o acesso à justiça, farí­amos com que a Justiça do Trabalho perdesse sua razão de existir.

Não há sentido para uma Justiça do Trabalho inacessí­vel a demandas legí­timas de trabalhadores e trabalhadoras.

Não é tolerável que se dissemine um discurso que responsabiliza a ví­tima por seu próprio sofrimento. Não somos ingênuos. O movimento pela extinção da Justiça do Trabalho tem í­ntima relação com a intenção e a prática dos autointitulados pais da reforma .

Todas as leis são interpretadas e aplicadas a partir de um filtro constitucional. Não há novidade nisso.

As ameaças não afetarão juí­zes e juí­zas, advogadas e advogados, procuradores e procuradoras do trabalho, servidoras e servidores e todos aqueles e aquelas que militam por uma sociedade em que os direitos sociais, notadamente os trabalhistas, sejam efetivos.

05 de maio de 2018.