Na última sexta-feira, 10, o Sintrajufe/RS ingressou com uma ação judicial pedindo a anulação da decisão do TRT4 de aplicar a partir de novembro de 2019 as novas regras da alíquota previdenciária que prejudicam os aposentados e as aposentadas por doença incapacitante. A ação foi distribuída na 14ª vara federal de Porto Alegre (processo 5001308-76.2020.4.04.7100).
Duplo teto
O TRT4 entendeu que a regra da emenda constitucional 103 (reforma da Previdência) que determina o fim do chamado “duplo teto” para os servidores e as servidoras beneficiários de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante (que revoga o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição) já está vigorando. A aplicação da nova regra está sendo feita nos vencimentos de novembro (aplicada em dezembro, de forma retroativa), dezembro e no 13º salário. Enquanto os demais aposentados recolhem desconto previdenciário a partir do teto (R$ 5.839,45), no caso dos aposentados por doença incapacitante o recolhimento era ativado após dois tetos. Esse direito foi perdido com a reforma da Previdência aprovada pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido). O entendimento nos demais tribunais, compartilhado pelo Sintrajufe/RS e pela assessoria jurídica do sindicato, é de que os efeitos dessa nova regra passem a valer apenas a partir de março.
Em reunião com a diretora-geral do TRT4, Barbara Burgardt Casaletti, ainda em dezembro, o Sintrajufe/RS defendeu a revisão da direção. O pedido foi indeferido pela administração e, no contracheque de dezembro, foram descontados os valores relativos a novembro, dezembro e ao 13º salário.
A ação
Na ação ajuizada na última sexta-feira, o sindicato apresentou pedido liminar para que os descontos não sejam feitos nas folhas de janeiro e fevereiro. Caso não houvesse tempo hábil para suspensão dos descontos em janeiro, o pedido direciona-se para a devolução dos valores em folha suplementar. A liminar, porém, foi negada, de forma que a direção já está avaliando, em conjunto com a assessoria jurídica, os próximos passos.
Ao mesmo tempo, a ação já ajuizada pelo Sintrajufe/RS solicita a devolução dos valores descontados em dezembro, referentes a novembro, dezembro e ao 13º salário, com correção monetária e juros. Esse pedido é extensivo aos meses de janeiro e fevereiro, caso nesse período efetivamente haja desconto.









