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O Sintrajufe/RS ajuizou ação que busca assegurar aos sindicalizados que os efeitos financeiros da lei 13.317/2016 sejam retroativos a 1º junho (vencimento básico e GAJ) e desde 1º de abril (valores Cjs). O ingresso da ação havia sido aprovado em assembleia geral da categoria. O processo, de número 5084119-35.2016.4.04.7100, foi distribuído para a 6ª Vara Federal de Porto Alegre.
A lei 13.317/2016, sancionada em 20 de julho de 2016, alterou dispositivos da lei 11.416/2006 e determinou o reajuste, de forma escalonada, do vencimento básico dos servidores e da Gratificação Judiciária (GAJ) a partir de 1º de junho. Estabeleceu, ainda, novos valores para os cargos em comissão a partir de 1º de abril. O Sintrajufe/RS já havia apresentado requerimentos nesse sentido, na via administrativa, ao TRT4, ao TRF4, à Seção Judiciária do RS, e ao TRE-RS, todos indeferidos. Portanto, o sindicato ingressou, agora, com a ação judicial.
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No texto da ação, o Sintrajufe/RS afirma que, na lei 13.317/16, há expressa previsão de início dos efeitos financeiros dos reajustes do vencimento básico (artigo 2º, I) e da Gratificação Judiciária (artigo 3º, I) em 1º de junho de 2016, bem como de atualização dos valores por desempenho dos cargos em comissão em 1º de abril de 2016 (art. 4º) . Entretanto, a portaria conjunta 1/2016, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais e dos Conselhos superiores, determinou como marco inicial da implementação dos novos valores o dia 21 de julho de 2016, sob a justificativa de que a Lei de Diretrizes Orçamentárias veda efeitos retroativos nas recomposições remuneratórias.
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Por outro lado, se houver dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anuale há “, não existe motivo fático para que os valores deixem de ser pagos retroativamente. Além disso, a ação defende que, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a lei 13.317/16 têm o mesmo nível hierárquico e esta última é posterior, a LDO não pode se sobrepor à lei do reajuste. O Sintrajufe/RS busca, portanto, um direito da categoria.









