Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) não incluiu na pauta da última sessão, que ocorreu na quarta-feira, 28 de fevereiro, o julgamento do RE 638115. A matéria trata da decisão do tribunal que julgou inconstitucional a incorporação, no salário dos servidores, de quintos referentes ao período de 1998 a 2001. O diretor do Sintrajufe/RS e da Fenajufe Cristiano Moreira acompanhou a sessão no Supremo.
O Sintrajufe/RS já enviou caravanas a Brasília em várias ocasiões desde que a questão foi incluída em lista pelo relator, ministro Gilmar Mendes. O sindicato segue acompanhando a matéria, que continua na lista da pauta e pode ser julgada já na próxima sessão no STF.
Voto em lista
No que se refere à inclusão de um assunto em pauta de julgamento, o STF adota a apresentação em lista. Com isso, o ministro leva o processo a julgamento com poucas horas de antecedência, procedimento parecido com a apresentação de processo em mesa, usual na Justiça no Rio Grande do Sul.
Nessa modalidade, os processos podem ser apregoados após a conclusão da pauta prioritária, por iniciativa do ministro relator. É comum que, nas sessões ordinárias, não sejam analisados os processos apresentados em lista. Por essa razão, é normal que os ministros apresentem, por diversas sessões, as mesmas listas, agregando, ao longo do semestre, novos processos. Isso faz com que, a cada sessão do plenário, seja gerado um acúmulo que só é vencido quando os processos incluídos em lista são finalmente julgados em sessões ordinárias ou, principalmente, nas extraordinárias.
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