O aprofundamento da democracia e da horizontalização na tomada de decisões no Sintrajufe/RS é irreversível. No último sábado, 23, em assembleia geral histórica, a categoria aprovou regramentos para a implementação da participação eletrônica no sindicato: consultas eletrônicas via site com caráter deliberativo e realização de assembleias por videoconferência em cidades-polo do interior do estado.
O Sintrajufe/RS está proporcionando igualdade de condições de participação para os colegas sindicalizados. Dessa forma, os colegas, sobretudo do interior do estado, terão mais voz nas decisões do sindicato. Confira, abaixo, os regramentos aprovados.
Regramento para realização das votações eletrônicas:
1. As votações eletrônicas terão caráter deliberativo, exceto quando versarem sobre paralisação, greves e outras mobilizações ou matérias que, conforme previsto no Estatuto, sejam de competência exclusiva de outras instâncias ou órgão do sistema diretivo da entidade, hipóteses em que, ainda assim, as votações poderão ser realizadas com caráter consultivo;
2. As votações eletrônicas poderão ser convocadas por quaisquer dos órgãos do sistema diretivo ou instância deliberativa do sindicato, garantindo-se a um quinto dos sindicalizados o direito de promovê-las, e serão aprovadas pela maioria simples dos seus participantes, ressalvados os casos em que seja previsto quórum superior pelo Estatuto da entidade;
3. As votações eletrônicas terão ampla divulgação nos meios de comunicação da entidade e ficarão abertas para votação dos sindicalizados(as) por, no mínimo, 10 (dez) dias;
4. As votações eletrônicas não poderão tratar de temas já deliberados em outras instâncias deliberativas da categoria, exceto quando convocadas pela mesma instância que, anteriormente, decidiu sobre a matéria ou instância superior;
5. As assembleias plebiscitárias, previstas nos arts. 58 e 82 do Estatuto, poderão ser realizadas mediante votação eletrônica;
6. As votações eletrônicas deverão ser abertas (com identificação de todos os votantes) e os votos devem ser registrados e divulgados no momento da votação;
7. Deve ser garantido o espaço para defesa de forma igual para as diferentes posições existentes sobre o tema em discussão na votação eletrônica;
8. É direito de qualquer sindicalizado(a) solicitar auditoria do sistema e da votação a qualquer tempo.
Regramento para realização das assembleias gerais por videoconferência:
1. Inicialmente, no primeiro estágio da implementação das assembleias gerais com participação eletrônica, poderão se habilitar como polos para realização da assembleia geral por videoconferência as cidades que, somados pelo menos três ramos do PJU no município, totalizem, no mínimo, comprovadamente 30 sindicalizados na data do pedido de habilitação, bem como possuam diretoria de base lotada na referida cidade;
2. Se, em um raio de 30km, houver mais de 1 cidade que atenda à condição acima, o polo para realização da videoconferência será concentrado na cidade que possuir o maior número de sindicalizados;
3. Para a habilitação como cidade-polo para realização de assembleia geral por videoconferência, a(s) unidade(s) judiciária(s) deverá realizar assembleia de base e enviar a ata para [email protected], a fim de que possa ser adquirido, pelo sindicato, o equipamento necessário ao procedimento, posteriormente entregue sob a responsabilidade do respectivo diretor de base daquela unidade;
4. Para a realização da assembleia geral por videoconferência na respectiva cidade-polo, é necessária, ainda, a realização de experiência-teste preliminar com a realização de reunião com os servidores daquele local em videoconferência com a sede do Sintrajufe/RS;
5. As cidades já habilitadas para participação como polos em assembleias gerais deverão sempre proceder ao credenciamento antes de cada atividade, informando o interesse na sua participação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização, ficando a direção do sindicato responsável por informar aos polos acerca da convocação da assembleia e por retificar a convocatória, com as informações dos polos credenciados e seu respectivo endereço, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da sua realização;
6. A reunião dos servidores nas respectivas cidades-polo deverá ocorrer em um dos locais de trabalho ou outro local de livre acesso aos sindicalizados no município, com sinal de internet e condições técnicas que viabilizem a realização da assembleia;
7. Todas as prerrogativas dos sindicalizados presentes na unidade central da assembleia geral, em Porto Alegre, deverão ser estendidas aos demais, presentes nas cidades-polo;
8. Deverá ser garantida a confiabilidade e lisura das decisões e do sistema que for utilizado na realização da assembleia, bem como deve ser garantido o direito ao debate, ao contraditório e à composição de posições;
9. Os critérios e regras acima previstos deverão ser reavaliados pelo Grupo de Trabalho para debater participação eletrônica no prazo de 1 (um) ano a contar de 5 de julho de 2018, quando começarão a ser recebidos os pedidos de habilitação das unidades.









