SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Senado aprova, por unanimidade, Estatuto da Pessoa com Deficiência

O plenário do Senado aprovou por unanimidade, na noite de 10 de junho, o Estatuto da Pessoa com DeficiênciaLei Brasileira de Inclusão, que consolida e amplia direitos, como auxí­lio-inclusão para deficientes que trabalham e reserva de vagas em universidades e no mercado de trabalho. O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), tramitava no Congresso de 2003.

O estatuto define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza fí­sica, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
 

 
O Sintrajufe/RS se fez presente na votação com o servidor aposentado e integrante do Núcleo dos Servidores com Deficiência do sindicato, Ari Heck. Para ele, a votação do Estatuto representa o pagamento de dí­vida moral que o paí­s tem com os portadores de deficiência. Ari lembra que o Sintrajufe/RS foi protagonista dessa luta. Segundo ele, “o Estatuto é muito mais do que o reconhecimento legal da nossa cidadania. O Estatuto representa a nossa igualdade social. Até então, se discriminasse um deficiente o infrator pagava uma multa simbólica e saí­a livre. Agora, não. Agora, se comprovada a discriminação, a pena é de reclusão. O Estatuto como um todo é um gigantesco avanço em todas as áreas. Agora, vamos lutar para efetivar a sua implantação”. 

A proposta estabelece direitos em áreas como educação, moradia, mercado de trabalho, mobilidade, saúde e cultura. Também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a fim de reunir informações que facilitem a criação e o desenvolvimento de polí­ticas públicas.

Em relação ao mercado de trabalho, além do auxí­lio-inclusão para que pessoas com deficiência que trabalham, a proposta prevê 10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência e muda a Lei de Licitações, para favorecer empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas. Será permitido, ainda que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja utilizado na aquisição de próteses e órteses e fica proibido que planos de saúde discriminem clientes devido a qualquer defciência.

Na área de educação, 10% das vagas das instituições de ensino superior ou profissional ficam destinadas a pessoas com deficiência. As intituições ficam proibidas de cobrar a mais de alunos com deficiência.

A lei prevê outras reservas: 3% de unidades habitacionais em programas públicos de habitação, 2% das vagas em estacionamentos, 5% dos carros de autoescolas e locadoras adaptados para motoristas com deficiência e 10% da frota de táxis adaptada para acesso de deficientes. Teatros, cinemas, auditórios e estádios precisam reservar espaços e assentos adaptados.  Na área do turismo, os hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessí­veis. Garante-se, ainda o recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessí­vel.

Fonte: Valor Econômico e Rede Brasil Atual
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