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DESTAQUE

Senado aprova em primeiro turno “PEC paralela” da Previdência que inclui estados e municí­pios na reforma

O Senado aprovou em primeiro turno, nessa quarta-feira, 6, a PEC 133/2019, conhecida como “PEC paralela”, que acresce ou altera alguns pontos da reforma da Previdência. O principal ponto da PEC paralela é a inclusão dos estados e municí­pios (além do Distrito Federal) na reforma. Entre os senadores do Rio Grande do Sul, votaram a favor da PEC paralela Luis Carlos Heinze (PP) e Lasier Martins (PODE), enquanto Paulo Paim (PT) votou contra.

Mais cedo, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovara o parecer do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), favorável à proposta, e o encaminhara ao Plenário. Na CCJ, o parecer foi aprovado com 20 votos favoráveis e 5 contrários. O objetivo do governo é aprovar a PEC paralela em segundo turno já nos próximos dias. Em cada um dos turnos, são necessários 49 votos dos 81 parlamentares. Se aprovado, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados. Enquanto isso, também na quarta, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AM), convocou uma sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação da reforma da Previdência na próxima terça-feira, 12. Após a promulgação, as alterações já passam a fazer efeito. Alcolumbre também convocou sessão deliberativa para segunda-feira, 11.

Estados e municí­pios

Se a PEC paralela for aprovada em segundo turno no Senado e, depois, em dois turnos na Câmara, os servidores públicos estaduais e municipais podem ser incluí­dos nas alterações promovidas pela reforma da Previdência. Para isso, bastará que estados e municí­pios aprovem leis ordinárias nesse sentido em suas assembleias ou câmaras legislativas. Também por meio de lei ordinária, o estado ou municí­pio pode recuar das alterações nas aposentadorias e sair do regime. Porém, a PEC limita o prazo para essa revogação da reforma a até seis meses antes do fim do mandato do respectivo chefe do Poder Executivo. Caso o estado aprove a nova regra, o municí­pio estará automaticamente incluí­do no regime estadual. Porém, as regras podem ser revogadas por meio de lei municipal.

Outras alterações

Além da inclusão de estados e municí­pios na reforma da Previdência, a PEC paralela traz outras alterações na proposta inicial. Entre elas, permite a manutenção do piso de um salário mí­nimo para a pensão de servidores e inclui a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municí­pios. De acordo com o texto, normas gerais sobre a inatividade e a pensão dos militares dos estados e do Distrito Federal serão de competência da União. Já as mudanças na aposentadoria dos militares estaduais serão baseadas no modelo adotado para integrantes das Forças Armadas.

O texto aprovado determina ainda que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mí­nima e tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. Em Plenário, o relator fez uma mudança redacional de última hora, trocando a expressão peritos criminais para perí­cia oficial de natureza criminal . O texto autoriza os entes federativos a estabelecer, dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis, idade e tempo de contribuição diferenciados.

Destaques

Alguns destaques ainda não foram votados. Conforme o Correio Braziliense, o PT, por exemplo, quer discutir no Plenário uma emenda que foi rejeitada na CCJ, para garantir aposentadoria integral em todos os casos de invalidez, inclusive em situações que ocorram fora do ambiente de trabalho. A reforma da Previdência permitiu apenas para acidente de trabalho ou doença profissional. Já a Rede apresentou destaque para incluir na reforma da Previdência regras de transição para o cálculo de benefí­cios de aposentadoria. O objetivo é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial. O destaque do PSDB tem objetivo de garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tenham esse direito incorporado antes da promulgação da PEC 6/2019. Já o Pros apresentou destaque para suprimir da reforma da Previdência a idade mí­nima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercí­cio de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x).

Com informações da Agência Senado, do Correio Braziliense e do G1.