SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Seminário realizado no Foro Trabalhista denuncia impactos da MP 905/2019 para os trabalhadores

Os efeitos da Medida Provisória 905/2019, chamada pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) de Emprego Verde e Amarelo , foram tema de seminário realizado na manhã desta sexta-feira, 6, no auditório das varas trabalhistas de Porto Alegre. O evento foi uma realização conjunta de centrais sindicais (CUT, CTB, CGTB, NCST, FS, CSP/Conlutas, Intersindical, CSB e Pública) e entidades judiciárias (OAB/RS, MPT/PRT-4, Agetra, Agrat, AJD, Amatra, CNAPS). Magistrados, advogados, procuradores e especialistas elucidaram pontos da MP, que já está em vigência, com validade até fevereiro de 2020. A medida só terá continuidade após esta data se for votada e aprovada pelo Congresso.

Na prática, o projeto é uma nova reforma trabalhista, atacando vários direitos, inclusive o acesso à Justiça do Trabalho. A MP altera itens da CLT, desregulamenta profissões, ataca a autonomia sindical e cria a carteira verde e amarela, que servirá para contratação de jovens entre 18 e 29 anos, precarizando o trabalho desses trabalhadores e trabalhadoras. A medida também isenta empresas de contribuí­rem ao INSS. Leia mais sobre o que determina a MP 905 nesta matéria.

MP ataca direitos trabalhistas e sociais

Após abertura da desembargadora do TRT4 Carmen Gonzalez, próxima presidente do Tribunal, com posse marcada para o dia 13 de dezembro, o presidente da Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil no Rio Grande do Sul (CTB-RS), Guiomar Vidor, lembrou os retrocessos já promovidos recentemente, como a Emenda Constitucional 95, a reforma trabalhista e a reforma da Previdência. O objetivo desse encontro é lançar uma semente inicial para que se faça um debate com o objetivo de levar à sociedade a necessidade de uma mobilização .

A primeira mesa do seminário debateu os impactos trabalhistas, sociais e econômicos da MP 905, começando pela juí­za do trabalho e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra), Carolina Gralha. Para a magistrada, que fez uma análise detalhada do texto da MP, apontando as inconsistências e os trechos mais crí­ticos, a medida é uma nova reforma trabalhista. Com relação aos pontos que atacam o acesso à Justiça, como o estabelecimento de um teto para as multas em caso de descumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), Carolina afirmou que a Justiça do Trabalho não gera desemprego, ao contrário, se presta ao combate das relações desleais.

A mesa abordou ainda a posição da MP na conjuntura atual, com o advogado Paulo Leal, da Ordem dos Advogados do Brasil, e os impactos sociais e econômicos da MP, com o coordenador técnico do Dieese, Ricardo Franzoi. Segundo os palestrantes, os direitos trabalhistas vêm sendo atacados com o objetivo de gerar lucro para as grandes empresas e multinacionais e, assim, agradar o mercado financeiro.

Em seguida, foram abordadas as consequências da MP no acesso à Justiça do Trabalho. Na abertura da mesa, a secretária-geral da Central única dos Trabalhadores do RS (CUT/RS), Vitalina Gonçalves, também alertou para a necessidade da luta. Se esse governo fez o que fez com 11 meses, o que ele fará em três anos? Não resistirá pedra sobre pedra se nós permitirmos. É preciso derrotar o governo Bolsonaro, que pretende acelerar os processos de supressão dos direitos sociais do povo brasileiro. Portanto, cabe a nós a unidade , defendeu.

Juí­za do trabalho e coordenadora da Associação Juí­zes pela Democracia, Valdete Severo destacou as inconstitucionalidades presentes na MP e chamou os magistrados e profissionais do Direito a não aceitarem o retrocesso. Nossa função aqui hoje não é apenas dizer quão perverso e fascista esse governo consegue ser, a nossa função é descobrir o que nós vamos fazer em relação a isso. Não podemos compactuar com o desmonte do direito do trabalho. Meu convite é que nós radicalizemos em defesa de uma Justiça do Trabalho que efetivamente se comprometa com os direitos.

Também compuseram a mesa o procurador do Ministério Público do Trabalho Gilson Luiz Azevedo, que falou sobre as limitações às ações de fiscalização do trabalho, e o advogado Denis Einloft, integrante da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas, que abordou o acesso da população à JT.

Após as mesas, lideranças sindicais e profissionais da área trabalhista também se manifestaram. O diretor do Sintrajufe/RS Marcelo Carlini destacou a importância de servidores e magistrados atentarem para os retrocessos. Esse é um projeto de destruição das conquistas e dos direitos trabalhistas. Temos uma longa batalha pela frente para derrubar esse projeto, mas está na ordem do dia criar as condições para acabar com esse governo o quanto antes , ressaltou.

Ao final do seminário, foi lido um manifesto assinado pelas entidades que promoveram o encontro. Leia abaixo a í­ntegra do manifesto:

MANIFESTO POR UM BRASIL VERDE E AMARELO DE VERDADE PELA DEVOLUÇÃO OU REJEIÇÃO DA MP-905/19

O governo revigora suas investidas contra os Direitos Sociais dos trabalhadores, desta vez por meio da Medida Provisória 905. Na linha do quanto já vem manobrando contra o Sindicalismo, contra a Previdência Social e contra a Justiça do Trabalho, retoma a falsa linha argumentativa de que a redução de direitos poderia gerar novos empregos.

A receita apresentada é a mesma que motivou a edição e promulgação da Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, que perpetrou a mais profunda alteração na CLT desde a sua criação, sob a alegação de que, a partir de então, novos postos de trabalho surgiriam naturalmente.

Passados mais de dois anos da vigência da Lei que extinguiu e reduziu inúmeros direitos trabalhistas, afrontou dispositivos constitucionais e dificultou o acesso dos empregados ao Poder Judiciário, o tempo nos mostrou que a promessa não foi cumprida: o número de desempregados continua alarmante.

Agora é editada a MP 905, sob o mesmo discurso, repetido em forma de mantra, de que o trabalhador deverá optar por ter menos direitos e mais empregos ou todos os direitos e desemprego .

Ora, nem mesmo o sedizente apelo nacionalista da Carteira Verde Amarelo é capaz de esconder as falsas promessas, as inconstitucionalidades e a atecnia peculiar, voltadas para solapar a dignidade do trabalhador e reduzir os patamares civilizatórios da Constituição de 1988.

Num ambiente de precarização, como aquele que a MP 905 aprofunda no campo das relações de trabalho, urge a ação propositiva, com o esclarecimento da sociedade e o reconhecimento da inconstitucionalidade por seus diversos ví­cios técnicos.

A MP intensifica a exploração da mão de obra com a redução de direitos para os jovens trabalhadores entre 18 e 29 anos, a exemplo da redução da multa e dos depósitos do FGTS, autoriza um regime de trabalho sem pagamento de horas extras, libera o trabalho aos domingos e feriados e ainda, reduz o pagamento de adicional de periculosidade de 30% para 5% e extingue o registro profissional de 13 categorias. Mitiga a fiscalização do trabalho, essencial para a saúde e segurança do trabalhador, como também, no campo processual, altera o critério de atualização dos créditos trabalhistas em prejuí­zo do trabalhador que teve seus direitos sonegados. Não passa despercebida a esdruxula taxação do seguro desemprego ou as reduções nas contribuições sociais, colocando ainda mais em xeque as polí­ticas públicas, especialmente o SUS. Subverte a lógica da negociação coletiva quando impede a alteração de condições precarizantes da própria MP, contradizendo todo o discurso aparente de valorização da negociação coletiva.

O ideário jurí­dico que permeia a MP 905 traz à luz o intento discriminatório e segregacionista como suposto vetor fundante para o desenvolvimento econômico. A intenção de negar o Estado Social é a ordem primeira do conjunto de outras medidas a que esta MP está inserida.

No aspecto técnico, a MP 905 não somente desconsidera a urgência e relevância para sua edição, como ignora o debate tripartite, a exemplo do que prevê a convenção 144 da OIT, evidenciando o desatino governamental sobre Direitos Sociais e Direito do Trabalho.

Diante disso, a sociedade civil organizada e o conjunto das entidades signatárias do presente MANIFESTO POR UM BRASIL VERDE AMARELO DE VERDADE entendem fundamental a devolução desta Medida Provisória para o executivo ou a sua rejeição integral, ante os enormes retrocessos sociais e ví­cios técnicos que apresenta, como ordem primeira do Estado Democrático de Direito.