SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Ricardo Boechat é condenado a pagar dano moral a oficial de justiça de Goiás

O jornalista Ricardo Boechat foi condenado a pagar indenização por dano moral ao oficial de justiça Denner da Cunha Pereira, servidor do TJ de Goiás. O pagamento simbólico de R$ 1.500,00 foi determinado pelo juiz Luí­s Henrique Lins Galvão de Lima, de Cidade de Goiás (GO).

Em 5 de outubro 2016, em um programa da rede Band News, um ouvinte deu sua versão sobre caso no qual sido prejudicado no cumprimento de uma ordem judicial pelo comportamento de um oficial de justiça. Depois de ouvir o relato, Boechat fez considerações crí­ticas e irônicas a todos os oficiais de justiça do Brasil. Disse, no ar, que os oficiais de justiça são meros “entregadores de papéis”, “arrogantes”, que “deveriam ser extintos”, entre outras ofensas. Essas afirmações levaram Denner da Cunha Pereira a ingressar com ação judicial pedindo a condenação do jornalista e da Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização.

O juiz fundamentou a decisão ressaltando que as crí­ticas não se limitaram ao contexto da operação padrão dos oficiais de justiça havida do Estado de São Paulo, pois quando o jornalista réu defende que o mister dos oficiais de justiça é um mero entregar de papéis; que são arrogantes por quererem auferir mais em desalinho com o salários pagas na iniciativa privada; e que eles devem ser extintos, tal réu nacionalizou a crí­tica, que, repita-se, não teve nada de informativa .

Quando da manifestação de Boechat, o Sintrajufe/RS divulgou nota pública repudiando as declarações do jornalista. O sindicato destacou que nada está mais distante da realidade das funções do cargo do que classificá-lo como pouco complexo. Na nota, o sindicato destacou a falta de condições de trabalho e a falta de reconhecimento a um cargo que necessita de preparo, conhecimento e formação. 

A demonização do Estado e de seus agentes está cada vez mais presente na mí­dia, que dessa forma busca justificar privatizações e retirada de direitos. Liberdade de expressão não é o mesmo que liberdade de distorção e agressão à dignidade de pessoas e atividades profissionais.

Sintrajufe/RS, com informações de InfoJus Brasil