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O juiz iniciou a reunião afirmando que esta greve teve um apelo maior, de preservar a unidade do corpo funcional . Segundo ele, admitir diferenças remuneratórias é admitir que um servidor tem mais importância que outro , quando, na realidade, todas as funções são importantes em determinada fase do processo. A greve sempre gozou da minha simpatia e da simpatia da administração como um todo , afirmou Spizzirri, que destacou o fato de o movimento ter conseguido angariar a assinatura dos presidentes dos TRFs de todo o país em favor da isonomia.
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Os representantes do Comando destacaram que, para enterrar de vez as tentativas de desmonte da carreira, é preciso aprovar o substitutivo ao PL 6.613/09. Com isso, será atingido o reajuste para todos, o que acabará com as tentativas de carreiras exclusivas. Acho ótimo que pressionem , concordou o juiz.
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Negociação dos dias parados
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Depois dessa conversa inicial, em que foram ressaltados os avanços conquistados pela greve, entrou-se no assunto principal da reunião, a negociação dos dias parados durante o movimento paredista. Nesse ponto, apesar de ter manifestado anteriormente a justeza da mobilização, o diretor do Foro mostrou que não estava disposto a negociar.
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O juiz Spizzirri afirmou que está preocupado com a reposição e que a administração, ao pagar os salários sem descontos, colocou-se na posição de credora. Ele disse que não é sua posição trabalhar com a opção de corte de ponto, pois a greve é um instrumento legítimo de pressão, garantido constitucionalmente. No entanto, ele afirmou que faria a comunicação, a todas as unidades da 1ª Instância da Justiça Federal, que cada gestor tem autonomia para fazer a recuperação da maneira como entenderem mais razoável, que não fecharia um acordo estadual e que, na área administrativa, sob sua gestão, iria encaminhar a compensação das horas da greve.
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Os representantes do Comando contrapuseram a proposta de compensação com a recuperação do trabalho, mediante um plano de negociado junto aos gestores. Ponderaram que, com o processo eletrônico, é mais fácil aferir o atraso ocasionado pela greve.
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Ao retomar a palavra, Spizzirri disse que seu limite de transigência era não cortar o ponto da greve e reconhecer a autonomia dos demais gestores. Novamente, o Comando afirmou que o paradigma que está sendo utilizado em outros ramos é o da compensação do trabalho, visando à organização. Foi ressaltado, ainda, que a medida podia ter um caráter punitivo aos grevistas, que, ao se mobilizarem contra o desmonte da carreira, lutaram pela integridade do Poder Judiciário. O diretor do Foro disse que o máximo de concessão que poderia fazer seria determinar que cada 6 horas trabalhadas valem um dia de compensação (com um teto de duas horas a mais por dia); além disso, as horas trabalhadas em sábados valeriam 50% a mais e domingos e feriados, 100%. “Já estou fazendo uma grande concessão”, disse Spizzirri, ignorando o apelo dos membros do Comando de Greve para que o foco da compensação fosse a recuperação do trabalho acumulado, com estabelecimento de prazo para tal. Diante da negativa do juiz, o Comando de Greve ainda sugeriu que, no mínimo, houvesse um limite menor de horas para compensar, o que também foi refutado por Spizzirri.
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Foi colocada, ainda, a situação dos oficiais de justiça, que deixaram de receber a indenização de transporte. O Comando explicou que, com a recuperação do trabalho, há também o correspondente gasto pelo oficial. Nesse ponto, o juiz Spizzirri aceitou que, mediante a comprovação da recuperação do trabalho acumulado, observada a média mensal dos mandados cumpridos, será feito o pagamento da indenização de transporte do período de reve.
Na contramão das demais negociações com TRT, TRE e TRF, Spizzirri afirmou que iria encaminhar sua decisão ainda na terça-feira às demais unidades da Justiça Federal de 1ª instância, independentemente de negociação com o Comando de Greve e da posição da categoria a respeito. O comunicado foi encaminhado aos servidores por e-mail.
O diretor Paulinho Oliveira afirmou ser lamentável que os que lutaram inclusive em defesa do Poder Judiciário, contra as carreiras exclusivas e a PEC 59, retornem ao trabalho tendo de compensar hora a hora . O dirigente afirma que a ausência de negociação soa quase como uma punição . “É uma contradição que exista o reconhecimento da importância da greve pela Administração e, por outro lado, haja intransigência para a existência de negociação, como encaminhado com todos os outros ramos do Judiciário”, disse o diretor Fagner.
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