SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Retrocesso: STF dá aval à terceirização irrestrita e à precarização do trabalho

Nessa quinta-feira, 30, por 7 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional terceirizar, ou seja, contratar por meio de uma empresa, funcionários para todas as atividades de uma companhia no Brasil. Foram cinco sessões para a maioria dos ministros se pronunciar. Estavam em julgamento duas ações (da Associação Brasileira do Agronegócio e da Celulose Nipo Brasileira S/A), que contestavam a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia a terceirização da atividade-fim.

Votaram a favor da terceirização os ministros Luí­s Barroso, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Votaram contrariamente os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandovski.

A decisão do STF deu aval para a lei 13.429/2017, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Michel Temer (MDB) no ano passado. Antes da sanção da lei, a Súmula 331 do TST orientava a vedação da terceirização em atividade-fim da empresa, permitindo apenas terceirização para atividades-meio.

Votos contrários apontaram aumento da precarização

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar contra a terceirização irrestrita. Segundo ele, a Súmula 331 do TST não viola os princí­pios constitucionais da legalidade ou da livre iniciativa e ainda que a garantia da livre iniciativa está acompanhada, no mesmo patamar de relevância, da necessidade de assegurar o valor social do trabalho. A ministra Rosa Weber também proferiu voto nesse sentido. Ela disse que “as pesquisas nos últimos 25 anos no Brasil revelam que a terceirização sintetiza as seis dimensões da precarização social do trabalho no paí­s, pois ela coincide com as disposições mais precárias de inserção no mercado de trabalho, apresentam as piores condições salarias, os mais altos í­ndices de acidente de trabalho .

Também manifestando voto contra a terceirização, o ministro Marco Aurélio afirmou que os terceirizados recebem “tratamento inferior” ao dos contratados diretamente. Isso viola a garantia da isonomia remuneratória prevista no inciso XXX do artigo 8º da Constituição Federal, reforçada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. O terceirizado não integra a categoria profissional vinculada à atividade econômica da empresa tomadora, mas sim aquela exercida pela prestadora de serviço, constituindo grupo heterogêneo de representação, destituí­do, via de regra, de poder de reivindicação , votou o ministro.

Em sua manifestação durante o julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a Súmula 331, por entender que a norma procurou proteger o trabalhador. Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988. “É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa , afirmou.

Para o diretor do Sintrajufe/RS Rafael Scherer, a terceirização irrestrita e a reforma trabalhista consistem nos maiores crimes cometidos contra os direitos dos trabalhadores na história contemporânea do Brasil. A terceirização de todas as atividades precarizará ainda mais as relações e as condições de trabalho e, no serviço público, fere o instituto do concurso público, abrindo as portas para a corrupção e reduzindo a qualidade dos serviços prestados .