SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Relator refaz parecer e deixa mais evidente que STF tem que assumir PL 6613

O relator do PL 6.613/09, projeto de reposição salarial dos servidores do Judiciário Federal, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT), deputado João Dado (SDD-SP), reformulou o seu recentç parecer sobre a matéria. Com isso, deixa mais evidente a necessidade de a Presidência do STF assinar e assumir a defesa da proposta.
 
 

Pressionado por dirigentes sindicais, o deputado refez o trecho do relatório que se refere ao substitutivo ao texto original do PL 6.613/09, entregue a ele pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Miguel Fonseca. O parlamentar agora sinaliza que o problema é a assinatura do presidente do STF e minimiza a alteração do mérito da proposta. Essa linha confirma que a questão é acima de tudo polí­tica, e não técnica. O novo relatório foi protocolado na CFT na terça-feira, 15.
 
 
Mudanças
 
 
Das três ressalvas listadas por João Dado ao substitutivo na primeira versão do novo relatório, ele exclui uma, que se refere ao aumento do impacto financeiro do projeto. Também reformula outra das ressalvas, a que menciona a suposta impossibilidade de a Comissão de Finanças da Câmara alterar o mérito do projeto. Nesse item, frisa que as mudanças em questão – a redução de 15 para 13 padrões na tabela e a GAJ de 90% – já constam na Lei 12.774, de 2012, que está em vigor. Trata-se da lei referente aos 15,8% conquistados de forma parcelada após a greve do ano retrasado.
 
 
As mudanças no relatório foram feitas após o parlamentar receber dirigentes da Fenajufe, que defende que o substitutivo acordado na mesa de negociação no STF em meio à greve da categoria seja encaminhado pelo relator, defendido pela Presidência do Supremo e respeitado pela presidente Dilma Rousseff (PT) na previsão orçamentária da União para 2015o que o governo já disse que não quer fazer.
 
 
A í­ntegra das duas ressalvas do relator ao substitutivo é a seguinte:
 
 
a) As adaptações solicitadas na tabela de vencimentos reduzindo de 15 para 13 a quantidade de padrões de cada cargo alteram o mérito do plano contido no PL 6613, de 2009, e a ampliação da GAJ de 50% para 90%, mas ambas já estão recepcionadas e validadas na Lei n 12.774, de 2012, em vigência;
 
 
b) qualquer ajuste em projetos de lei deve ser encaminhado pelos titulares dos órgãos do Poder Judiciário, que detém o poder de iniciativa, conforme dispõe o art. 96, inciso II, alí­nea “b” da Constituição Federal.
 
 
Análise da assessoria parlamentar
 
 
O relator, portanto, não incorpora a tabela do substitutivo ao novo parecer, embora sinalize não ver problemas na proposta além da ausência da assinatura do presidente do STF e da necessidade de que seja adequada à previsão orçamentária da União. Análise produzida pelo assessor parlamentar Thiago Rego, da “Toninho Assessoria & Consultoria”, que presta serviços à Fenajufe, aponta que “o relatório faz abordagem favorável ao substitutivo encaminhado pelo diretor-geral do STF, no tocante às adaptações na tabela de vencimentos”.
 
 
Segundo o assessor parlamentar, para acatar o substitutivo o relator teria que incorporar a nova tabela ao PL 6613 por meio de uma emenda, o que ele não fez. A única emenda apresentada é a mesma da versão anterior, a que se refere à necessidade da adequação orçamentária para que o projeto entre em vigor. Mas, ao longo do relatório, o deputado parece tentar deixar o cenário livre para um eventual acordo polí­tico em torno da propostao que ainda não existe: “Embora ele tenha feito as ressalvas [às mudanças de mérito], ele deixa o caminho aberto para o substitutivo”, disse Thiago Rego à reportagem do LutaFenajufe.
 
 
O argumento usado por João Dado para não incorporar a tabela que consta no substitutivo ao projeto está ancorado na definição de que a CFT só analisa a viabilidade e a adequação financeira e orçamentária dos projetos, não mexendo no teor do mérito deles. Ocorre, porém, que há precedentes neste sentido na própria comissão, que já fez alterações de conteúdo em matérias passadas. O assessor parlamentar avalia que o mais provável é que o deputado tenha preferido não assumir isso no caso do PL 6613 porque não há ainda previsão orçamentária para o projeto.
 
 
Pressão sobre o STF e o governo
 
 
Para servidores ouvidos pela reportagem, estas alterações só reforçam a necessidade de a categoria se mobilizar: “Essa mudança deixa ainda mais claro que o substitutivo pode ser acolhido, desde que seja assinado pelo presidente do Supremo. Deixa mais claro que o Supremo precisa assumir a defesa do projeto”, avalia Ruy Almeida, diretor do Sintrajufe/RS, destacando a necessidade de construir a retomada da mobilização para forçar o STF a negociar o orçamento para a proposta com o governo Dilma.
 
 
Opinião parecida tem Saulo Arcangeli, dirigente licenciado da Fenajufe: “Continuamos sem ter nada garantido e por isso a necessidade de mobilização e de construção da greve da categoria. Só assim é possí­vel fazer o STF não só assinar o projeto como defender a previsão no orçamento da União para ele”.
 
 
A urgência de a categoria também assumir seu papel nessa história foi debatida e reafirmada na reunião ampliada da Fenajufe, realizada em Brasí­lia no dia 6 de julho. Representantes dos sindicatos estaduais, eleitos em assembleias, aprovaram o indicativo de construção da greve para a segunda quinzena de agosto, com iní­cio no dia 14. A proposta, definida por consenso na reunião na capital federal, está sendo levada para a base da categoria nos estados e voltará a ser avaliada na próxima ampliada.
 
 
Emendas
 
 
O parecer reformulado também altera o posicionamento com relação a algumas emendas aprovadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp), cujas compatibilidades financeiras haviam sido negadas no relatório anterior, mas foram aceitas no novo texto. Dentre elas, segundo a assessoria parlamentar da Fenajufe, está a que derruba o limite do vencimento básico do analista judiciário a 75% do subsí­dio de juiz federal substituto. A análise detalhada das implicações destas emendas ainda está sendo feita pelas assessorias das entidades sindicais.
 
 
Confira AQUI o novo parecer.
 
 
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Hélcio Duarte Filho, LutaFenajufe Notí­cias.