O relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2019, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), apresentou nessa segunda-feira, 2, seu parecer ao projeto. Beber recomendou a aprovação do PLDO, mas na forma de um substitutivo. Entre outras alterações, ele propõe a vedação de todas as possibilidades de concessão de reajustes na remuneração dos servidores públicos.
A construção de mais um grave ataque aos servidores e ao serviço público tem, dessa vez, a parceria entre o governo de Michel Temer (MDB) e o PSDB, representado pelo relator. Essa nova ação para precarizar o trabalho e as condições de vida da classe trabalhadora soma-se a tantas outras recentemente apresentadas, a maioria delas aprovada, como a Emenda Constitucional 95 e a reforma trabalhista, além de outras medidas que atingem direta e especificamente os servidores do Judiciário Federal, como as tentativas de esfacelamento da Justiça do Trabalho, a extinção de zonas eleitorais, entre outras. Tudo buscando beneficiar grandes empresários e especuladores, prejudicando a maioria da população.
O relatório apresentado por Dalírio Beber poderá ser pautado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) já nesta quarta-feira, 4, às 14h. A votação no Plenário do Congresso está prevista para a próxima semana, calendário que provavelmente será cumprido, uma vez que o recesso parlamentar deve ser iniciado no dia 18 de julho.
As principais alterações propostas no substitutivo apresentado por Dalírio Beber são as seguintes:
â-ª Supressão de todos os dispositivos que autorizavam a concessão de reajuste remuneratório de servidores públicos. Em seu lugar, o relator propôs a inclusão do art. 92-A, que veda expressamente a aprovação de projeto de lei e a edição de medida provisória relativos a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração;
â-ª Alteração no art. 105, para vedar o reajuste dos auxílios-alimentação, moradia e assistência pré-escolar;
â-ª Inclusão do inciso XVII no art. 17, que veda pagamento a agente público de qualquer espécie remuneratória ou indenizatória com efeitos financeiros anteriores à entrada em vigor da respectiva lei que estabeleça a remuneração ou indenização, ou reajuste, altere ou aumente seus valores; e
â-ª Inclusão do §1º no art. 110, para vedar a concessão e a ampliação de incentivos ou benefícios de natureza financeira, tributária, creditícia ou patrimonial.
O Sintrajufe/RS atua agora para, em contato com os parlamentares, tentar derrubar essa vedação, a fim de possibilitar a busca de reposição salarial das perdas da categoria no próximo período. Na avaliação do diretor do Sintrajufe/RS e da Fenajufe, Cristiano Moreira, “após o pagamento da parcela de janeiro/19, não há previsão de novos reajustes para a categoria e, como temos mais de 40% de perdas não repostas, já estamos cobrando o STF para que inicie imediatamente processo de negociação. Precisamos impedir que a LDO feche, de antemão, essa possibilidade”.
Parcela de janeiro da atual reposição salarial no Judiciário está garantida
Embora seja uma medida gravíssima e que deva gerar grande preocupação em todo o funcionalismoe no conjunto da população, afetado pela precarização dos serviçosé importante esclarecer que o projeto não afeta a reposição salarial atualmente em vigor para os servidores do Judiciário Federal. Isso porque essa reposição, que tem prevista a última parcela em janeiro, trata-se de uma lei já aprovada (lei 13.317/2016), conforme informação obtida por Cristiano Moreira junto à assessoria parlamentar da federação.









