O pedido formulado pela Fenajufe para reenquadramento de todos os servidores da Justiça do Trabalho ocupantes dos cargos de nível auxiliar para o nível intermediário, nos moldes da decisão proferida pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) em favor do pedido formulado pelo Sintrajufe/RS e por outros sindicatos, está na pauta da próxima sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que ocorrerá no dia 25, a partir das 10h30min.
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Em abril de 2015, após o CJF aprovar o reenquadramento dos auxiliares judiciários por meio do processo administrativo 2.013/00238, a Fenajufe encaminhou ofício ao presidente do CSJT, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, informando-o da decisão e requerendo a adoção do reenquadramento na Justiça do Trabalho nos mesmos termos. O pedido administrativo da federação foi distribuído sob o número 7402-88.2015.5.90.0000 e tem relatoria do desembargador Edson Bueno de Souza.
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Entenda o reenquadramento dos auxiliares da Justiça Federal
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No dia 21 de março de 2014, ainda na fase de coleta de pareceres da área técnica do CJF, o Sintrajufe/RS reuniu-se com quadros técnicos do conselho. O diretor Ruy Almeida esteve em Brasília e, juntamente com representantes da Fenajufe, reuniu-se, na Assessoria Técnico-Administrativa (Astej), com a assessora Josie de Meneses Barros, buscando informações sobre o processo de reenquadramento dos auxiliares operacionais. Foram apresentadas cópias das manifestações protocoladas naquele mesmo dia à assessoria. A petição do Sintrajufe/RS visava contrapor argumentos presentes ao longo do expediente, que interpretavam o reenquadramento dos auxiliares como ascensão funcional, vedada pela Constituição. O sindicato ressaltou que o reenquadramento é uma reclassificação do cargo, de forma genérica, para o nível intermediário (técnico judiciário) da carreira, não configurando ascensão funcional, tese que restou vencedora entre os conselheiros.
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Em agosto de 2014, o diretor Fagner Azeredo reuniu-se com a relatora do processo administrativo que tratava do reenquadramento, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e apresentou memoriais defendendo o parecer apresentado pela Secretaria de Recursos Humanos do CJF, que garantia o enquadramento como técnicos judiciários dos AOSD que tenham feito concurso antes de o CJF ter regulamentado, em fevereiro de 1999, a lei 9.421/96. A ministra acabou apresentando parecer contrário à demanda, mas a busca por sua aprovação persistiu.
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Os mesmos memoriais entregues a Maria Thereza em 2014 foram apresentados ao então presidente do TRF4 e membro do CJF, desembargador Tadaaqui Hirose, que em agosto de 2014 havia indicado ao Sintrajufe/RS ser favorável ao projeto. Após o voto contrário da relatora, o desembargador pediu vista para analisar melhor o processo, tendo se reunido novamente com o Sintrajufe/RS. Nessa nova reunião, em fevereiro de 2015, os memoriais sobre o reenquadramento foram entregues ao desembargador Tadaaqui. Na ocasião, ele afirmou que seu voto ainda não estava concluído, mas afirmou apoiar a reivindicação apresentada pelo Sintrajufe/RS. Assim, na sessão seguinte do CJF, em 9 de fevereiro, Hirose apresentou voto favorável aos servidores, mas a conselheira Laurita Vaz optou por também pedir vista. Na sessão seguinte, no dia 9 de março, em que apresentaria seu parecer, a conselheira não compareceu e, por isso, o processo não pôde ser votado.
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Por fim, na reunião do dia 27 de abril de 2015, o CJF retomou a votação do requerimento CJF-ADM-2013/00238, do Sintrajufe/RS e de outros sindicatos. A partir do voto do desembargador Tadaaqui Hirose, a maioria dos conselheiros votou a favor dos servidores, e o CJF aprovou o reenquadramento no nível intermediário dos auxiliares operacionais de serviços diversos (AOSD) da Justiça Federal.
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No âmbito da 4ª Região, foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal, em 26 de maio de 215, o ato que define a implantação imediata no TRF4 da resolução do Conselho da Justiça Federal que reenquadra os auxiliares operacionais de serviços diversos (AOSD) como técnicos judiciários, área administrativa. Ainda, de acordo com o texto, o ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012.









