SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Receita Federal libera programa gerador do Imposto de Renda 2013

A

Receita Federal liberou
hoje, 25
o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Fí­sica
2013. Para fazer o download,
o contribuinte deve acessar o site
da
Receita Federal na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Os contribuintes que entregarem a declaração no iní­cio do prazo,
sem erros, e tiverem direito a restituição terão a chance de
receber o dinheiro nos primeiros lotes.

O
mesmo ocorre com as pessoas com idade superior a 60 anos, que terão
prioridade em receber a restituição, em observância ao Estatuto
do Idoso
.
O prazo para a entrega vai de 1º de março a 30 de abril. A
declaração poderá ser feita pela internet ou em disquete a ser
entregue nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do
Brasil.

Estão
obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos
tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor
foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de
declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
foi superior a R$ 40 mil.

A
apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou
obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou
propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil,
também está obrigado a declarar.

O
valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por
dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das
deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos
empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$
985,96. Não há limite para os gastos com despesas médicas.

A
Receita publicou um passo
a passo
na
internet que mostra os procedimentos para a entrega da declaração.

Fonte:
Agência Brasil