Diante do quadro grotesco de violações a direitos e da falta de condições adequadas para cuidar de detentos doentes, é obrigatório permitir que um preso com tuberculose saia da unidade prisional para tratamento. Assim entendeu o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder liminar em habeas corpus e determinar que o catador de materiais recicláveis Rafael Braga vá para prisão domiciliar.
Rafael ficou conhecido por ter sido o único condenado (4 anos e 8 meses de prisão) nas manifestações de junho de 2013. Ele não estava participando das mobilizações contra o aumento das passagens. Foi detido no Rio de Janeiro com uma garrafa do produto de limpeza Pinho Sol e outra de água sanitária quando passava em um local de protestos, já no final da atividade. Segundo a acusação, esses materiais poderiam ser utilizados para agredir policiais em coquetéis molotov.
Em 2015, Braga passou para o regime aberto, mas voltou para a prisão em janeiro de 2016, acusado de portar 0,6 g de maconha e 9,3 g de cocaína. A denúncia por tráfico de drogas acabou rendendo pena de 11 anos e 3 meses de prisão. Segundo o advogado de Braga, Lucas Sada, do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), o catador foi vítima de flagrante forjado, e a sentença que o condenou por tráfico se baseou unicamente na palavra dos policiais. Como os policiais que o prenderam caíram em contradição, a defesa identificou a necessidade de obter acesso ao registro legível do GPS da tornozeleira eletrônica que Rafael usava no então regime aberto, às imagens da câmera da viatura em que ele foi levado pelos PMs, e às da câmera da UPP Vila Cruzeiro, para onde foi conduzido antes de seguir para a delegacia. A Justiça vem negando o acesso a essas informações.
Desde a primeira prisão, houve mobilizações pela sua libertação, o que se intensificou a partir do segundo encarceramento. Atos públicos, abaixo-assinados, manifestações em diversos meios e locais integraram uma intensa campanha que ressaltou que a Justiça brasileira não é cega: ela tem como alvo preferencial negros e pobres.
Condições insalubres
Enquanto o julgamento aguarda recurso, a defesa alega que Braga contraiu tuberculose depois de passar um ano reclamando de tosse, sem atendimento médico. O ministro Cruz disse que a doença foi comprovada e que o réu vive situação extremamente precária na Penitenciária Alfredo Tranjan, no Complexo Penitenciário de Bangu. Ele afirma que, segundo a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o local registrou 350% de sua capacidade em fevereiro deste ano, tem sujeira expressiva (com ratos, baratas, lacraias e mosquitos) e não conta com simples medicamentos.
Embora a jurisprudência do STJ seja contra a concessão de liminar em habeas corpus quando o pedido ainda não foi julgado por tribunal inferior, em órgão colegiado, o relator viu coação ilegal suficiente para afastar a regra. O quadro grotesco de violações aos direitos e às garantias fundamentais alcança distinto patamar em hipóteses que, como a de Rafael Braga Vieira, tratam de indivíduos que satisfazem o perfil corriqueiro dos encarcerados no país: negros, jovens, de baixa renda e escolaridade , escreveu o ministro. Indivíduos que, além do encarceramento em massa que cotidianamente desafia a batalha histórica contra o preconceito no país, enfrentam insalubres condições de sobrevivência. Ele também citou acórdão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro. A decisão vale durante o tratamento.
Em agosto, durante o 23º Seminário Internacional de Ciências Criminais, Schietti declarou preocupação com um regime que contradiz sua função , descumpre a duração razoável da prisão preventiva e tornou o garantismo pleno uma utopia . Eu me sinto envergonhado de votar, muitas vezes, contra a concessão de habeas corpus , afirmou no evento.
Sintrajufe/RS, com informações de Conjur e Jornal do Brasil









