As contas judiciais em que consta o depósito referente à parcela da previdência social na execução de quintos dos colegas da Justiça do Trabalho serão desbloqueadas e liberadas a partir de sexta-feira, dia 18/7. A informação foi dada pela Caixa Econômica Federal.
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Em relação à tributação de Imposto de Renda, há a necessidade de preenchimento do Formulário RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) com os dados do processo e a relação do respectivo número de meses. Os dados referentes ao processo, perito e advogado já estão preenchidos. O servidor deverá apenas preencher os seus dados pessoais, deixando zerado o campo referente ao valor das despesas com a ação judicial (inclusive com advogados), tendo em vista estar isento de honorários advocatícios na ação e indicar o número de meses, conforme listagem.
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Em relação ao campo que consta no Formulário referente à contribuição para a Previdência Social, o servidor deverá indicar o valor que foi recolhido para a União, ou seja, aquele valor que retornará para União, e não o que está efetivamente sacando. Esta informação será obtida junto à CEF no momento do saque.
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Quanto ao boleto bancário referente aos honorários periciais, é importante salientar que o valor a ser pago é de 1% sobre o total da contribuição previdenciária depositada judicialmente, e não sobre o valor que está sendo liberado Isso porque o percentual pago anteriormente incidiu sobre 89%, e neste momento deverá incidir sobre a totalidade do restante, ou seja, 11%.
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O Sintrajufe/RS está enviando por e-mail aos colegas que estão representados na ação todas as informações necessárias para o saque e os boletos bancários para o pagamento dos honorários periciais.








