SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Quintos da JT: PSS será liberado a partir do dia 18/7, conforme informações da CEF

As contas judiciais em que consta o depósito referente à parcela da previdência social na execução de quintos dos colegas da Justiça do Trabalho serão desbloqueadas e liberadas a partir de sexta-feira, dia 18/7. A informação foi dada pela Caixa Econômica Federal.
 
 

Para a realização do saque, que ocorrerá independentemente de alvará, os servidores poderão dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para receber as diferenças. Com o objetivo de facilitar os procedimentos de saque para quem reside em Porto Alegre, o Sintrajufe/RS fez contato com as agências das Varas do Trabalho e do TRT. Os servidores poderão entrar em contato com os gerentes Fátima e Diego (agência Varas Trabalhistas) e com o gerente Eduardo (agência TRT), que poderão auxiliar na liberação dos valores.
 
 
Em relação à tributação de Imposto de Renda, há a necessidade de preenchimento do Formulário RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) com os dados do processo e a relação do respectivo número de meses. Os dados referentes ao processo, perito e advogado já estão preenchidos. O servidor deverá apenas preencher os seus dados pessoais, deixando zerado o campo referente ao valor das despesas com a ação judicial (inclusive com advogados), tendo em vista estar isento de honorários advocatí­cios na ação e indicar o número de meses, conforme listagem.
 
 
Em relação ao campo que consta no Formulário referente à contribuição para a Previdência Social, o servidor deverá indicar o valor que foi recolhido para a União, ou seja, aquele valor que retornará para União, e não o que está efetivamente sacando. Esta informação será obtida junto à CEF no momento do saque.
 
 
Quanto ao boleto bancário referente aos honorários periciais, é importante salientar que o valor a ser pago é de 1% sobre o total da contribuição previdenciária depositada judicialmente, e não sobre o valor que está sendo liberado Isso porque o percentual pago anteriormente incidiu sobre 89%, e neste momento deverá incidir sobre a totalidade do restante, ou seja, 11%.
 
 
O Sintrajufe/RS está enviando por e-mail aos colegas que estão representados na ação todas as informações necessárias para o saque e os boletos bancários para o pagamento dos honorários periciais.