Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 16 de setembro a resolução 129/2013 do CSJT, que regulamenta o art. 3º da lei 12.774/2012. O artigo trata do reenquadramento como técnicos judiciários dos servidores ocupantes do antigo cargo de auxiliar operacional de serviços diversos (ASOD). Estão abrangidos pelo reenquadramento os servidores que fizeram concurso antes da lei 9.421 (o primeiro PCS, de dezembro de 1996), mesmo que tenham entrado em exercício depois da citada lei.
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Em maio, o TRT da 4ª Região já havia reenquadrado os servidores ocupantes do antigo cargo de AOSD, atualmente ocupantes do cargo de auxiliar judiciário, que ingressaram no quadro até a lei 8.460, de setembro de 1992.
O diretor do Sintrajufe/RS Cristiano Moreira entrou em contato com a Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) do TRT4 para obter informações sobre a implementação da resolução. Segundo a Segesp, estão em andamento os trâmites iniciais para o cumprimento. O diretor ressalta que a resolução é um avanço, pois contempla pendências e corrige uma distorção histórica.
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Quanto à Justiça Federal, a situação se mantém inalterada: o processo está sendo instruído e ainda não há relator; portanto, não há previsão de quando irá para a pauta do Conselho da JF. O Sintranjufe/RS continua acompanhando e informará à categoria sobre qualquer mudança.







