Nessa segunda-feira, 28, o TRF4 informou que foi antecipada para dia 6 de junho a liberação das requisições de pequeno valor (RPVs) relativas aos mais de 900 servidores substituídos na ação de execução nº 5057664-96.2017.4.04.7100. A ação é referente à devolução de valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre funções comissionadas (FCs) de servidores da JF e do TRF4.
O Sintrajufe/RS recomenda que os servidores guardem o comprovante ou extrato emitido pela Caixa Econômica Federal (instituição bancária responsável pelos pagamentos) no momento do saque, pois isso será indispensável para a declaração de imposto de renda. O sindicato enviará aos beneficiários da ação, por e-mail, orientações sobre o saque.
Sobre a ação
A execução promovida pelo Sintrajufe/RS, em substituição aos servidores da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi ajuizada em 3 de novembro de 2017. Isso ocorreu após o trânsito em julgado da ação na qual a União foi condenada a devolver aos servidores os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária incidente sobre funções comissionadas, no período de novembro de 1997 até 30 de abril de 1999.
Em 11 de abril, a 14ª Vara Federal havia expedido as RPVS. Depois do prazo para manifestação do Sintrajufe/RS e da União e a transmissão das requisições ao TRF4, começou a contar o prazo para depósito e liberação dos valores.
Ação de execução na Justiça do Trabalho
No caso da Justiça do Trabalho, os valores estão sendo apurados pelo perito contábil contratado pelo Sintrajufe/RS, para ingresso da ação de execução. Na ação de conhecimento, os colegas também tiveram reconhecido o direito à devolução dessas verbas. O período da ação é relativo ao período de março de 1994 a 15 de dezembro de 1998. Em dezembro de 2002, já haviam sido pagos administrativamente os valores referentes ao período de 16 de dezembro de 1998 até outubro de 2002.









