SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

PSS sobre FC da Justiça do Trabalho: em julho e agosto foram pagos valores de parte dos colegas envolvidos; saiba como estão os lotes de execução do Sintrajufe/RS

O Sintrajufe/RS ingressou, no total, com cinco lotes de execução referentes à ação judicial que conquistou o direito à devolução de contribuições previdenciárias incidentes sobre funções comissionadas (FCs) e cargos em comissão (CJs) na Justiça do Trabalho na década de 1990. No iní­cio de julho, foram pagos precatórios (acima de 60 salários mí­nimos) do 1º lote. No iní­cio de agosto, foram liberados pagamentos por requisição de pequeno valor (RPV, até 60 salários mí­nimos) do 3º lote.  No tocante ao 2º lote, a União informou que não irá apresentar recurso da decisão do juiz de primeiro grau que rejeitou a sua impugnação, o que abre o caminho para a liberação de valores nos próximos meses para aqueles servidores e servidoras que tiverem a receber créditos abaixo de 60 salários mí­nimos.

Servidores e servidoras do TRT4 tiveram reconhecido, judicialmente, a partir de ação do Sintrajufe/RS de 2001, o direito à devolução das contribuições previdenciárias que incidiram sobre FCs e CJs no perí­odo de março de 1994 a 15 de dezembro de 1998. Os valores referentes ao perí­odo entre 16 de dezembro de 1998 e outubro de 2002 já foram pagos administrativamente.

Na Justiça Federal, o sindicato ingressou com ação de não incidência de contribuição previdenciária também em 2001. Os valores foram liberados para saque em maio de 2018.

Veja abaixo como está a situação de cada lote de execução da JT, distribuí­dos para a 14ª Vara Federal.

1º lote

Em outubro de 2018, o Sintrajufe/RS ingressou com o 1º lote de execução (execução 5067116-96.2018.4.04.7100). Como a União concordou quanto aos cálculos iniciais, os pagamentos por requisição de pequeno valor (RPV, até 60 salários mí­nimos) já foram liberados para saque de servidoras e servidores beneficiados em agosto de 2019. Os precatórios foram pagos em julho de 2020. Os colegas receberam, por e-mail, orientações do sindicato no dia 04/07.

2º lote

O 2º lote (execução 5038215-84.2019.4.04.7100) foi ajuizado em junho de 2019 e aguarda expedição das RPVs e dos precatórios pela 14ª Vara Federal. Nesse caso, a União havia apresentado impugnação genérica aos cálculos, que foi rejeitada pelo juiz em maio de 2020. Também foi determinado o prosseguimento da execução pelos valores indicados pelo Sintrajufe/RS. Em 22/07, a União apresentou petição informando que não apresentará recurso quanto a esta decisão. Dessa forma, aguarda-se a confecção da expedição das requisições e precatórios.

3º lote

Inicialmente, houve impugnação genérica, por parte da União, aos cálculos do 3º (execução  5050475-96.2019.4.04.7100), ajuizado em agosto de 2019. Depois de resposta do Sintrajufe/RS, a União acabou por concordar integralmente com os cálculos. As RPVs foram liberadas no dia 3 de agosto deste ano; o sindicato enviou aos colegas, por e-mail, no dia 1º, instruções de saque. Os precatórios foram inscritos e incluí­dos na proposta orçamentária do próximo ano, com previsão de pagamento entre 10 e 15 de novembro de 2021.

4º lote

O 4º lote (execução 5064111-32.2019.4.04.7100) foi ajuizado em setembro de 2019. Diante do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, o Sintrajufe/RS ingressou com agravo de instrumento, sobre o qual ainda não há decisão. Novamente, nesse caso, a União apresentou impugnação genérica aos cálculos. Diante das manifestações do sindicato e da União, o processo foi remetido ao Núcleo de Cálculos Judiciais e, atualmente, está na Contadoria Judicial, para que ratifique ou retifique cálculos, conforme manifestações das partes. Somente depois desse processo o juiz deve decidir sobre a impugnação apresentada pela União.

5º lote

O 5º e último lote (execução 5007357-36.2020.4.04.7100) foi ajuizado em fevereiro deste ano. Novamente, o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido e o Sintrajufe/RS interpôs agravo de instrumento, que aguarda apreciação pela 1ª Turma do TRF4. Em 6 de julho, a União informou que não apresentaria impugnação aos cálculos apresentados pelo sindicato e, no dia 22, foram expedidos os ofí­cios requisitórios. No entanto, em 31 de julho, a assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS requereu a retificação das requisições expedidas, o í­ndice de atualização que constava era Selic, quando o determinado como critério de atualização dos valores requisitados eram juros e correção monetária (poupança + IPCA-E). Essa petição ainda aguarda análise do juiz.