SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Projeto que prevê demissão de servidores estáveis por insuficiência de desempenho está na pauta de comissão do Senado

O projeto de lei do Senado que prevê a perda do cargo do servidor público estável por insuficiência de desempenho é o item 44 da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado desta quarta-feira, 13, a partir das 10h. O projeto de lei é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). O relatório favorável ao projeto foi apresentado por Lasier Martins (PSD-RS) na semana passada. Se votado e aprovado na CCJ, o projeto seguirá para votação no plenário do Senado.

A estabilidade não é um privilégio dos servidores públicos. Sua existência é mecanismo de proteção do desempenho dos órgãos governamentais e das atribuições da União, de estados e municí­pios, para que sejam garantidos independentemente do partido ou do governo eleitos. O projeto abre sérios precedentes para a perseguição dos servidores, uma vez que tem por base a avaliação de desempenho , um critério subjetivo que submete a administração pública ao que há de mais perverso na lógica da iniciativa privada.

O texto do projeto deixa evidente a sujeição esperada do servidor e a ameaça que está por trás da proposta: “a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais não será óbice à exoneração, se for constatada a falta de colaboração do servidor público no cumprimento das ações de melhoria sugeridas pelo órgão”.

Para o diretor do Sintrajufe/RS Rafael Scherer, o projeto de lei é flagrantemente inconstitucional, por ví­cio de iniciativa: a Constituição prevê iniciativa privativa do presidente da República para lei que disponha sobre regime jurí­dico e estabilidade dos servidores públicos da União. Esse projeto de lei não poderia ter sido proposto por senador. O Sintrajufe/RS está atento e enfrentará esse ataque politicamente e, caso necessário, também com os remédios jurí­dicos adequados .