SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Projeto que concede anistia ao movimento grevista de 2009 a 2012 no Judiciário da União e MPU recebe parecer favorável da relatora na CTASP da Câmara

A CTASP (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público) da Câmara dos Deputados deve votar em breve o Projeto de Lei 6093/2013, de autoria do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB/BA), que concede anistia aos servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União que participaram de greve ou movimento reivindicatório realizado pelos sindicatos das categorias, de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. Esta votação já pode ser realizada porque a relatora, deputada Gorete Pereira (PR/CE), apresentou parecer favorável ao projeto.

Em seu parecer, a deputada justifica que, embora favorável no mérito, tanto ao Projeto de Lei nº 6.093, de 2013, quanto ao Projeto de Lei nº 6.185, de 2013, teve que votar pela aprovação do primeiro e pela rejeição do segundo. Isso porque o PL 6.185/2013, de autoria do deputado Policarpo (PT/DF), tem o mesmo pedido e foi rejeitado por questões regimentais, segundo a relatora, porque a proposição principal afigura-se superior à apensada, tanto no mérito, por ter alcance mais abrangente, quanto na forma, já que a referência a Poder Judiciário Federal , contida no apenso, pode ser interpretada como direcionada apenas à Justiça Federal e não a todos os órgãos do Poder Judiciário da União”.

Para o diretor do Sintrajufe/RS Fagner Azeredo, “o projeto é importante na medida em que corrige a postura nefasta dos tribunais em diversas partes do paí­s, inclusive no Rio Grande do Sul, que foram intransigentes em punir e perseguir servidores grevistas, e garante a legitimidade do direito de greve exercido pela categoria nesse perí­odo . No entanto, segundo o dirigente, o termo ‘anistia’ apresentado no PL é extremamente inadequado. Não cometemos crime algum , diz Fagner. Não queremos o perdão do legislativo, mas o respeito ao nosso direito de greve, garantido pela Constituição, que só foi exercido diante do arrocho salarial promovido pelos governos Lula e Dilma”. 

Com informações da Fenajufe
 
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