No dia 3 de agosto, foi publicado acórdão relativo ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 638115/CE, que trata sobre a Repercussão Geral dos Quintos. Embora o acórdão tenha sido enfático em relação a não devolução dos valores já recebidos pelos servidores, a modulação de efeitos deixou de estabelecer limites necessários para a decisão do Supremo.
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Assim, na última quarta-feira, 12, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou Embargos de Declaração nos autos do RE nº 638.115/CE, com o objetivo de esclarecer alguns aspectos sobre a incidência do acórdão. Os esclarecimentos se referem a três pontos: abrangência em relação aos servidores beneficiados por decisão judicial transitada em julgado; abrangência quanto aos beneficiados por decisão administrativa proferida há mais de cinco anos e não impugnada judicialmente; observância à irredutibilidade de vencimentos e à segurança jurídica.
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No que se refere aos beneficiários de decisão judicial com trânsito em julgado, a PGR defende, com base na garantia constitucional da coisa julgada, que decisão do STF que declare a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de preceito normativo não pode produzir a reforma ou rescisão automática de decisões anteriores que adotem entendimento diverso. Assim, no caso dos quintos, a PGR entende que deve ficar explicitado no acórdão que os servidores que possuem essa situação permanecem tendo direito a receber os valores referentes a quintos incorporados.
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Em relação aos servidores beneficiados por decisão administrativa proferida há mais de cinco anos e não impugnada judicialmente, a posição da PGR também é no sentido da manutenção da incorporação implementada, já que estes estariam respaldados pela decadência administrativa prevista na Lei nº 9.784/99 e por diversos precedentes do STF.
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A PGR defende ainda que a irredutibilidade de vencimentos e a segurança jurídica não podem deixar de ser observados no caso deste julgamento, tendo em vista que são direitos constitucionais assegurados pelo próprio STF.
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A assessoria jurídica do Sintrajufe/RS mantém acompanhamento aos desdobramentos da ação. Â









