Na segunda-feira, 18, às 19h, o Sintrajufe/RS promove reunião com o tema A previdência dos servidores com deficiência . A atividade acontecerá no Salão Multicultural Alê Junqueira, na sede do sindicato (Rua Marcílio Dias, 660), e contará com a participação do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima, que presta assessoria jurídica ao sindicato. O colega Ari Heck, que é servidor cadeirante e se aposentou a partir de ação do Sintrajufe/RS, devido à incapacitação decorrente de agravamento do quadro clínico, estará presente, falando sobre sua experiência.
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Durante o encontro, haverá intérprete de Libras disponível. O Sintrajufe/RS também colocará à disposição recreacionista para crianças e transporte aos colegas que necessitarem do traslado até a sede do sindicato; os colegas que necessitarem desses serviços ou de outros elementos de acessibilidade devem fazer a solicitação até segunda-feira, 18, às 15 horas, pelo telefone (51) 3235-1977, com a Secretaria de Saúde e Relações de Trabalho, ou pelo e-mail [email protected].
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Aposentadoria especial dos servidores públicos
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O direito do servidor público com deficiência está previsto na Constituição Federal, mas nunca foi regulamentado; atualmente, há algumas propostas de regulamentação, como o PLP 454/14, que tramita no Senado e estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência, sem previsão de votação. Atualmente, são aplicadas, por analogia, as regras previstas na Lei da Previdência Social (lei 8.213/1991), ou seja, a aposentadoria especial para servidor público com deficiência, obedece às regras do Regime Geral de Previdência, o que acarretaria uma grande redução dos vencimentos. Isso explica por que não há servidores do Judiciário Federal no RS pleiteando aposentadoria especial. Há alguns casos em outros estados, nos quais os servidores tiveram que buscar o direito pela via judicial.
O Sintrajufe/RS há anos luta pela regulamentação da aposentadoria especial para o servidor com deficiência. Em 2009, o sindicato ajuizou mandado de injunção (MI), sob o nº 747, distribuído para o ministro Gilmar Mendes, pleiteando aposentadoria especial para os servidores PCDs. A ação foi extinta, sem julgamento do mérito, porque não havia servidores sindicalizados que estivessem pleiteando esse benefício.
Todas essas questões serão discutidas na reunião, além do esclarecimento de dúvidas dos colegas. Participe!









