SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Pressão de servidores funciona e urgência para PLP 257 não passa

O governo interino de Michel Temer (PMDB) fracassou na primeira tentativa de aprovar o pedido de urgência para o PLP 257/2016, na sessão do Plenário da Câmara ocorrida na noite dessa quarta-feira, 6. A vitória ao menos temporária dos servidores coincidiu com intensos protestos do funcionalismo no Rio de Janeiro. Também houve manifestações em outros estados. Campanha contra a proposta, que atinge as três esferas dos serviços públicos, já vem sendo feita pelo funcionalismo há quase quatro meses.
 
 

 
O projeto de lei complementar torna a Lei de Responsabilidade Fiscal mais restritiva aos servidores e redefine o parcelamento das dí­vidas dos estados com a União, tendo como pressuposto a aplicação de medidas que vão da privatização de estatais ao congelamento de salários e demissão de servidores.
 
 
 
O governo bancou a votação da urgência, contra a vontade da oposição. Mas não obteve os votos necessários para aprová-la. Para isso, o requerimento precisava do voto favorável de 257 deputados, mas recebeu 253 votos.
 
 
 
A urgência para o PLP 257 havia sido retirada pelo Planalto para que projetos de interesse do governo fossem votados. A proposta chegou ao Congresso Nacional, em março deste ano, ainda pelas mãos da presidente afastada Dilma Rousseff (PT), já com caráter de urgência constitucional, o que faz com que ele tranque a pauta de votação do Plenário da Câmara caso não seja apreciado em até 45 dias.
 
 
 
O projeto é classificado pelas direções sindicais do funcionalismo como uma proposta antisserviço público de efeitos devastadores. Na prática, pode levar ao congelamento salarial, a demissões, a restrições nas despesas com o funcionalismo, à suspensão dos concursos públicos e a privatizações de estatais nos estados.
 
 
 
Como efeito colateral, tende a acarretar a expansão do setor privado em detrimento do público em áreas como saúde e educação, de forma mais evidente, mas também em outras áreas. Isso porque o setor público fica engessado para crescer mesmo que o desempenho da economia melhore.

 
Entenda o PLP 257/2016

 
O PLP 257/2016, enviado ao Congresso em março deste ano, cria “gatilhos” de medidas que, caso o projeto seja aprovado, passam a ser obrigatória e automaticamente aplicadas quando a meta fiscal estipulada para o ano em vigor não esteja sendo cumprida. Caso a meta não esteja sendo cumprida, o primeiro gatilho restringe a ampliação do quadro de pessoal e veda a criação de cargos, funções, a alteração da estrutura de carreiras e a contratação de novos servidores, exceto para reposição de vagas. Reajustes de remuneração e de despesas discricionárias e de custeio administrativo ficam limitados ao percentual da inflação. Caso essas medidas não sejam suficientes, chega-se ao segundo estágio, através do qual ficam vedados aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos e ampliação de despesa com subsí­dio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior. As despesas discricionárias e de custeio administrativo ficam limitadas ao valor empenhado no ano anterior, sem correção pela inflação. Para o terceiro estágio, finalmente, está previsto um corte em até 30% dos gastos com servidores decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória (transferências, diárias, etc.), além de redução de despesas com servidores via programas de desligamento voluntário e licença incentivada.
 
 
 
O mesmo projeto ainda cria medidas semelhantes nos estados, como condição para o refinanciamento das dí­vidas estaduais que têm estrangulado financeiramente as unidades da Federação. Para ter direito ao refinanciamento da dí­vida com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e redução de 40% no valor das prestações por 24 meses, o projeto exige, como contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas: a) o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento, b) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer tí­tulo, c) a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, e d) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefí­cios de natureza tributária ou financeira.
 
 
 
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: LutaFenajufe Notí­cias, por Hélcio Lourenço Filho.