SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Presidente do TST proí­be decotes e transparências, mas recua e desiste da medida

O ato TST nº 353s, publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho de 2 de agosto de 2018, causou surpresa. Pela medida, o ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, instituí­a regras de vestimenta para acessar o tribunal, válidas para servidores, estagiários, aprendizes, visitantes e advogados. As rí­gidas regras para vestimentas nas dependências do tribunal surpreenderam servidores e até mesmo ministros, que se demonstraram incomodados, conforme notí­cias dos jornais O Estado de S. Paulo e Folha e S. Paulo.

O ato recebeu diversas crí­ticas e teve curta duração. Já na noite desse sábado, 4 de agosto, a Secretaria de Comunicação Social do TST informou que a Presidência do órgão decidiu revogar a medida. O ato de revogação será encaminhado para publicação nesta segunda-feira, 6, de acordo com a nota.

O 1º artigo do ato 353 definia que só teria acesso ao TST pessoas que se apresentassem com decoro e asseio . O texto trazia discriminação por sexo a fim de tratar do tipo de roupa que ficaria vedado. Não seria admitida no tribunal a entrada de pessoas do sexo feminino trajando peças sumárias , tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, blusas decotadas, minissaia, trajes de banho, trajes de ginástica, roupas com transparências, calças colantes e calças jeans rasgadas.

Para as pessoas do sexo masculino, não seria permitido acessar o TST trajando shorts, bermuda, camiseta sem manga, trajes de banho, trajes de ginástica e calças jeans rasgadas . Para os servidores (independentemente do sexo), ficaria vedado o uso de calças jeans rasgadas, calças colantes, roupas com transparências, roupas decotadas, camisetas tipo t-shirt, tênis e sandálias rasteiras . Para os estagiários e adolescentes aprendizes, ficaria vedado o uso de calças jeans claras, calças jeans rasgadas, calças colantes, roupas com transparências e roupas decotadas .

Para o diretor do Sintrajufe/RS Rafael Scherer, o ato do ministro choca pelo retrocesso. Um tribunal trabalhista deveria ser acessí­vel a qualquer cidadão, que paga impostos e ajuda a custear o Judiciário, independentemente da forma como está vestido. Se a preocupação é o decoro, o que existe de indecoroso em um servidor trabalhar de camiseta? Ou em uma estagiária trabalhar com calças jeans claras? Além disso, o clima de Brasí­lia é quente e seco, portanto é natural que as pessoas utilizem roupas mais leves. Menos mal que as manifestações contrárias fizeram o ministro Brito Pereira mudar rapidamente de ideia e revogar a medida .