SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Presidente do TST afirma que pagamento dos 13,23% serão mantidos

Em sessão plenária nesta terça-feira, 15, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins, afirmou que continuará pagando o percentual de 13,23% aos servidores do tribunal, a menos que venha uma decisão expressa determinando a suspensão do pagamento. O ministro fez a declaração depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deferiu pedido liminar para suspender o processo de associação de servidores referente à incorporação dos 13,23%. A decisão foi publicada na quinta-feira, 14.

 

Após o resultado da ação da associação, uma série de tribunais vem aprovando, na esfera administrativa, a incorporação do valor. De acordo com a decisão de Gilmar Mendes, o curso do processo de execução fica suspenso até o julgamento final da reclamação constitucional.

 
A reclamação 14.872, que gerou a decisão liminar, foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) diante do reconhecimento da incorporação do percentual de 13,23%, no processo 2007.34.00.041467-0, que tramita na 2ª Vara Federal do Distrito Federal. Na decisão de suspensão do andamento do processo, Mendes solicitou ainda ao TST e aos Tribunais Regionais do Trabalho que prestem esclarecimentos sobre a forma como está sendo pago o percentual na folha de pagamento de seus servidores.
 
 
Conforme a assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS, na decisão, há o entendimento de que a extensão do reajuste de 13,23% viola 1) a súmula vinculante 37 do STF (antiga súmula 339), que veda ao Judiciário a concessão de reajuste com base na isonomia, bem como, 2) a súmula vinculante  10, também do STF, que diz que viola a chamada reserva de plenário a decisão que deixa de aplicar sob o fundamento da inconstitucionalidade, ou seja, a decisão de extensão do reajuste deveria ter sido afetada a órgão Plenário do TRF da 1ª Região que, regimentalmente, estivesse dotado de capacidade para declaração de inconstitucionalidade das leis 10.697 e 10.698/2003, de onde surgiu o í­ndice.
 
 
À decisão, cabe o recurso de agravo regimental pela revisão da suspensão ordenada, inclusive ante o fato de que o STF havia fixado o entendimento de ausência de repercussão geral acerca do tema, além dos demais mecanismos em defesa dos 13,23% pelas partes.



Em ofí­cio, presidente do TST defende manutenção do pagamento

 
O presidente do TST encaminhou ofí­cio ao ministro Gilmar Mendes com as informações relativas à forma como está se dando o pagamento da parcela no tribunal nesta quinta-feira. No mesmo documento, pediu a Mendes “uma reflexão” sobre a não suspensão do pagamento, ressaltando a defasagem salarial dos servidores do Judiciário Federal.

 
O Sintrajufe/RS irá continuar acompanhando a ação e informará qualquer novidade nos meios de comunicação do sindicato, ao mesmo tempo em que segue buscando a extensão dos 13,23% a todos os servidores em todos os ramos do Judiciário Federal. Um abaixo-assinado está sendo distribuí­do aos colegas da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral para que sirva como elemento de pressão em busca do direito.
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