Encerra-se no dia 12 de setembro, 30 dias depois da publicação da portaria conjunta 2/2016, o prazo para que os colegas técnicos com curso superior averbem o diploma para terem direito ao adicional de qualificação com retroatividade. De acordo com a portaria, serão reconhecidos todos os diplomas de nível superior, sem distinção de curso.
Â
Â
Â
Â
Como fica o AQ para aposentados e pensionistas
Â
Â
Â
Os colegas aposentados terão direito ao adicional de qualificação desde que a colação de grau tenha ocorrido antes da aposentadoria. O mesmo se aplica aos pensionistas: o instituidor deve ter colado grau antes da vacância do cargo. O AQ somente será recebido por aposentados e pensionistas amparados nas regras de paridade. A regulamentação determina, ainda, que o adicional passe a integrar a remuneração contributiva, para cálculo previdenciário.
Â
Â
Â
Sintrajufe/RS orienta que colegas averbem os diplomas junto às administrações
Â
Â
Â
No dia 5 de agosto, o Sintrajufe/RS protocolou requerimento junto aos tribunais pelo imediato pagamento e implementação em folha do adicional de qualificação para técnicos judiciários, para todos os tipos de graduação de nível superior, independentemente do curso. No mesmo requerimento, o sindicato buscava garantia do pagamento do adicional aos servidores aposentados que, quando em atividade, obtiveram sua graduação.
Â
O Sintrajufe/RS orienta que os colegas já averbem os diplomas junto às administrações. Para a averbação, deve ser apresentada a via original do diploma, ou cópia autenticada.
Â
Justiça do Trabalho: a averbação deve ser feita junto à Coordenadoria de Informações Funcionais, Seção de Publicação e Registros. Para os servidores ativos, o telefone é (51) 3255-2480; para os aposentados, o número é (51) 3255-2235.
Â
Justiça Federal: quem faz a averbação é o Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, Seção de Desenvolvimento. Telefone: (51) 3214-9078; e-mail: [email protected].
Â
TRF4: a averbação é feita pela Diretoria de Recursos Humanos, Secretaria de Gestão de Pessoas. Telefone: (51) 3213-3352.
Â
TRE-RS: a averbação deve ser feita junto à Coordenadoria de Pessoal, Seção de Cadastro e Benefícios. Telefone: (51) 3230-9680.
Â
Leia AQUI a portaria conjunta 2/2016.









