O PLS 250/2005, que trata da aposentadoria especial para servidores com deficiência, está na ordem do dia da sessão de 2 de setembro do Senado.
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O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT) e já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, determina que “o servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios titular de cargo efetivo que seja portador de deficiência poderá se aposentar voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, após vinte e cinco anos de contribuição, independentemente de idade”. O PLS ainda especifica como portador de deficiência “a pessoa acometida por limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla, que a torne hipossuficiente para a regular inserção social”.
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O PLS está na 17º posição da ordem do dia.








