SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

PGR impetra mandado de segurança contra cortes orçamentários do Judiciário e do MPU

 

 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, impetrou, nesta sexta-feira, 5 de setembro, mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato da presidente da República, Dilma Rousseff, pelos cortes efetuados nas propostas orçamentárias do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Poder Judiciário da União, incluí­do o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério Público da União (MPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

Para o PGR, houve lesão à competência constitucional do Legislativo de definir o orçamento e violação à independência e à autonomia administrativa e financeira do MP e do Judiciário. Ainda de acordo com o PGR, a mensagem presidencial (Mensagem 251/2014) que encaminhou as propostas orçamentárias ao Legislativo deve ser declarada nula, determinando-se prazo para envio de novas propostas conforme encaminhadas pelo Judiciário e pelo Ministério Público da União.
 

Em 6 de agosto de 2014, o Poder Judiciário e o MPU remeteram à Presidência suas propostas orçamentárias, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias. No entanto, a presidente, ao encaminhá-la ao Congresso Nacional, efetuou reduções, o que, segundo o PGR, é inconstitucional e contrário à jurisprudência do STF.
 

Competência do Legislativo e separação dos Poderes
 

Segundo o disposto no artigo 166 da Constituição Federal, a competência para apreciar, aprovar, rejeitar e alterar qualquer proposta orçamentária do Judiciário e do MPU é exclusiva do Congresso Nacional. De acordo com Janot, cabe ao Poder Legislativo decidir a aplicação dos recursos nacionais: O mandado de segurança não se volta, em absoluto, contra a possibilidade de o Parlamento promover cortes e ajustes orçamentários, no exercí­cio legí­timo de sua competência constitucional. O que se ataca é o aspecto procedimental, do rito constitucional que vem sendo descumprido pelo Poder Executivo , explica.
 

A Constituição Federal determina que compete ao Executivo dar iní­cio ao processo legislativo orçamentário com o envio das propostas consolidadas ao Legislativo. Nesse momento, não pode inserir alterações, exceto para adequá-las às propostas à Lei de Diretrizes Orçamentárias ou quando não enviadas no prazo estabelecido em lei. Não há desvio que justifique a falta de inclusão integral dos valores discriminados na proposta , sustenta. E conclui: Qualquer manifestação da Presidência em sentido contrário ao estabelecido pela Constituição viola a autonomia do Judiciário e do MP, mitiga indevidamente sua independência e subordina esses órgãos aos interesses e entendimentos do Poder Executivo”.
 

Ao pedir liminar, o PGR argumenta que há urgência na apreciação do pedido, uma vez que o projeto de lei orçamentária ganhará, em breve, impulso em seu processo legislativo no Congresso Nacional, com a aproximação da fase de emendamento.
 

Avaliação da direção do Sintrajufe/RS
 

A avaliação da direção do Sintrajufe/RS é de que o ajuizamento dessa ação não garante por si só a autonomia do Poder Judiciário e do MPU, mas serve como um fato polí­tico importante de pressão sobre o governo Dilma, que sistematicamente desrespeita a Consituição, efetuando cortes prévios no Orçamento.
 

Confira AQUI a í­ntegra do mandado do PGR.